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Associações congratulam-se com benefício de redução do ISP na gestão pública florestal

A Fenafloresta e a Confagri congratularam-se hoje com a atribuição de declarações pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a entidades de gestão pública florestal que irão beneficiar de uma redução do ISP.

“Desde o início da semana, as organizações que detêm equipas de sapadores florestais começaram a receber declarações emitidas pelo ICNF, onde estão identificados os equipamentos objeto do possível apoio”, referem Fenafloresta – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais e Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal (Confagri) num comunicado conjunto.

“Estas declarações deverão constar do processo para formalização do pedido de benefício fiscal para poderem usufruir do regime de taxa reduzida”, acrescentam no documento.

Uma portaria que entrou em vigor em julho deste ano estabelece que a atividade de gestão pública florestal vai ser abrangida pela taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

De acordo com as confederações, este procedimento “é idêntico ao utilizado para solicitar a redução das taxas do ISP para utilização em equipamentos e atividades agrícolas, de pesca com a arte xávega, aquícolas e florestais”.

A questão altera um regulamento de 2020 das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do ISP, para incluir os pedidos de benefício fiscal da atividade de gestão pública florestal, quando são utilizados equipamentos no âmbito de atividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios.

“Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão florestal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica-se a inclusão da atividade ‘gestão pública florestal’ enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria”, justifica o Governo no preâmbulo do diploma.

Taxa reduzida de ISP nas ações de prevenção e defesa da floresta operadas por sapadores florestais


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