“Ainda há bem pouco tempo, foi aberto mais um concurso do PDR, infelizmente, limitado à transformação e deixando de fora algumas áreas, como o olival, a vinha e a fruticultura”, criticou a líder centrista, Assunção Cristas.
Em declarações aos jornalistas, numa visita que efetuou hoje a uma exploração agrícola perto de S. Matias, no concelho de Beja, a presidente do CDS-PP defendeu que o PDR deve ser reforçado com mais verbas.
“O que nós gostaríamos era de reforçar o PDR para que ele pudesse apoiar e ajudar todas as áreas, numa lógica de diversidade cultural” e, ao mesmo tempo, “numa lógica de aproveitamento dos nossos recursos com eficiência, cautela, sofisticação, mas garantindo que nada é desperdiçado”, argumentou.
O Governo “já deveria” ter reforçado o PDR “há muito tempo”, mas essa medida “está no programa eleitoral” do CDS-PP, insistiu Assunção Cristas, ladeada por agricultores, dirigentes do partido e pela cabeça-de-lista centrista pelo círculo de Beja às legislativas de 06 de outubro, Inês Palma Teixeira.
Este reforço é necessário “para que possamos aproveitar as verbas comunitárias, injetando o máximo possível de dinheiro nacional neste setor, que é um setor vivo, dinâmico, exportador, que fez um grande trabalho nos últimos tempos e que precisa de continuar a fazer”, sublinhou.
O concurso a que Assunção Cristas aludia diz respeito aos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos a que os agricultores do continente se podem candidatar até 15 de outubro, no âmbito do PDR 2020.
Trata-se de apoios sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até um milhão de euros por beneficiário e de subvenção reembolsável para os que excederem este montante e até 10 milhões de euros, de acordo com a informação disponível na página do programa.
As candidaturas devem promover a “expansão e renovação de estrutura produtiva agroindustrial” e os apoios destinam-se a investimentos na conservação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo montante elegível seja superior a 200 mil euros e igual ou inferior a quatro milhões de euros de investimento total “excluindo as necessidades de fundo de maneio”.
Consideram-se também os produtos com investimento total elegível superior a 200 mil euros, “quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração” ou quando seja desenvolvido por “agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos”.
São ainda incluídos nestes apoios os investimentos que resultem num produto final que contribua para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
Porém, os investimentos em causa não podem ser relativos, por exemplo, ao setor do vinho e do azeite.