
A data em que a carta de condução foi tirada pode mesmo mudar os prazos de renovação, e há condutores em Portugal sujeitos a regras diferentes consoante o período em que obtiveram o título. Segundo o portal gov.pt, quem tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 integra um dos grupos com calendário próprio de revalidação.
Em causa estão, sobretudo, as regras aplicáveis aos condutores do grupo 1, onde se incluem categorias como AM, A1, A2, A, B1, B e BE, além de ciclomotores e tratores agrícolas. Nestes casos, a revalidação da carta não depende apenas da idade do condutor, mas também da data em que o título foi obtido.
As regras oficiais distinguem três grandes períodos. O primeiro abrange as cartas tiradas até 1 de janeiro de 2013. O segundo inclui as obtidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016. O terceiro diz respeito às cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016.
O que muda para quem tirou a carta entre 2013 e 2016
No caso dos condutores do grupo 1 que obtiveram a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação deve ser feita na data indicada no próprio título de condução. Depois dessa primeira revalidação, a regra passa a ser de 15 em 15 anos até o condutor perfazer 60 anos.
A partir daí, o calendário muda novamente. Depois dos 60 anos, a carta deve ser revalidada aos 65 e aos 70 anos. Após os 70 anos, a revalidação passa a ser exigida de dois em dois anos.
Isto significa que dois condutores com a mesma idade podem ter datas de renovação diferentes só porque tiraram a carta em momentos distintos. É precisamente esse pormenor que continua a gerar dúvidas entre muitos automobilistas.
Quem tirou antes ou depois apanha outro calendário
Para quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013, as regras são diferentes. Segundo o portal gov.pt, a revalidação deve ser feita antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, seguindo-se depois revalidações de dois em dois anos a partir dessa idade.
Já os condutores que tiraram a carta a partir de 30 de julho de 2016 entram noutra lógica. A revalidação deve ser feita de 15 em 15 anos após a data em que a carta foi obtida, até aos 60 anos, passando depois para os 60, 65 e 70 anos e, mais tarde, de dois em dois anos.
Há ainda uma exceção relevante. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir prevê que os condutores do grupo 1 que tenham obtido a carta com idade igual ou superior a 58 anos ficam dispensados da revalidação aos 60, o que, na prática, faz com que a primeira revalidação só seja exigida aos 65 anos.
Renovação pode ser pedida antes do fim da validade
A revalidação da carta pode ser pedida nos seis meses anteriores ao fim da validade do título. Esse detalhe é importante para evitar que o documento expire e para garantir que o condutor continua legalmente habilitado a conduzir. Segundo o gov.pt e o IMT, deixar passar mais de dois anos sem revalidar pode já obrigar a exame especial de condução, e prazos mais longos trazem exigências adicionais.
Na altura da renovação, podem também ser exigidos documentos adicionais. No grupo 1, o atestado médico passa a ser exigido a partir dos 60 anos. Já no grupo 2, que inclui categorias pesadas e também condutores das categorias B e BE que façam transporte escolar, conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer, o atestado médico é exigido em qualquer revalidação e o certificado de avaliação psicológica passa a ser exigido a partir dos 50 anos.
Uma data pode mesmo mudar tudo
Na prática, a data em que a carta foi obtida pode alterar por completo o calendário de renovação. É por isso que olhar apenas para a idade já não chega para perceber quando deve tratar da revalidação do título.
Para muitos condutores, sobretudo os que tiraram a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a regra pode passar despercebida. Mas é precisamente esse grupo que está sujeito a um regime intermédio, diferente do aplicado a quem obteve o título antes de 2013 ou depois de julho de 2016.
Perceber em que intervalo temporal a carta foi emitida é, por isso, o primeiro passo para evitar falhas, atrasos ou surpresas na renovação. E, num tema em que uma simples data pode mudar as regras, confirmar a validade do documento tornou-se mais importante do que nunca.