Atenção contribuintes: há quem esteja dispensado de entregar o IRS e não sabe

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A campanha de entrega do IRS arrancou a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho, mas nem todos os contribuintes estão obrigados a submeter a declaração anual de rendimentos. A legislação prevê situações específicas em que essa entrega pode ser dispensada, ainda que nem sempre seja evidente para quem se enquadra nesses critérios.

De acordo com o site Contas-Poupança, especializado em finanças pessoais e literacia financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que existem vários tipos de rendimentos que permitem aos contribuintes ficarem dispensados desta obrigação declarativa, desde que respeitem determinados limites.

Quem pode ficar de fora

Entre os casos mais comuns estão os contribuintes que, ao longo de 2025, apenas tenham obtido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8500 euros, desde que não tenha havido retenção na fonte. Esta condição mantém-se válida mesmo quando estes rendimentos são acumulados com outros sujeitos a taxas liberatórias, como os juros de depósitos a prazo.

Também os rendimentos provenientes de atos isolados até 2090 euros podem enquadrar-se na dispensa, quer surjam isoladamente quer combinados com rendimentos já tributados à taxa liberatória. O mesmo princípio aplica-se a rendimentos como juros bancários, quando o contribuinte opta por não os englobar na declaração.

Outro grupo abrangido inclui beneficiários de subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum até 2090 euros. Neste caso, a dispensa pode aplicar-se também quando estes valores são acumulados com rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o total não ultrapasse 4104 euros.

As situações que anulam a dispensa

Apesar destas possibilidades, há exceções que obrigam à entrega da declaração mesmo quando os rendimentos se enquadram nos limites definidos. Uma dessas situações ocorre quando o contribuinte opta pela tributação conjunta, seja casado ou em união de facto.

Ficam igualmente excluídos da dispensa quem receba rendas vitalícias ou temporárias que não sejam classificadas como pensões. O mesmo se aplica a quem tenha rendimentos em espécie, como a utilização de viatura atribuída pela entidade patronal.

Há ainda outros casos a ter em conta. Pensões de alimentos superiores a 4104 euros obrigam à entrega da declaração, tal como a detenção de ativos financeiros em territórios com regimes fiscais mais favoráveis, conforme previsto na legislação em vigor.

Como comprovar rendimentos sem entregar IRS

Os contribuintes dispensados não recebem a habitual nota de liquidação, documento onde constam os rendimentos declarados. Ainda assim, existe uma forma de comprovar os valores auferidos no ano anterior.

Após o fim do prazo da campanha, é possível solicitar uma certidão no Portal das Finanças. O processo é feito online, mediante autenticação, bastando procurar pela opção associada à dispensa de entrega e submeter o respetivo pedido.

Segundo a mesma fonte, este documento permite aceder aos rendimentos comunicados à Autoridade Tributária, funcionando como comprovativo oficial sempre que necessário, nomeadamente para efeitos bancários ou administrativos.

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