[Fonte: DGAV] A DGAV alerta para obrigatoriedade de inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, em cumprimento do disposto no Decreto Lei n.º 86/2010, de 15 de julho. O não cumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação punível com COIMA e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias.
As inspeções são realizadas pelos Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV.
Para mais informação consulte neste portal a página: Inspeção Periódica Obrigatória