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Atualização da zona demarcada para Trioza erytreae – Psila Africana dos Citrinos – julho de 2022

Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos números 1 a 3 do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, determino:

  1. É atualizada a zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente
  2. Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, publique-se o presente despacho no sítio da Internet da
  3. É revogado, pelo presente, o Despacho º 35/G/2022, de 4 de abril de 2022.
  4. O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

→ Consulte o Despacho n.º 53/G/2022 na íntegra ←


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