De acordo com o Regulamento de execução (EU) 2021/1008 da CE de 21 de junho de 2021, Portugal alcançou o estatuto de indemnidade para a Brucelose Bovina por infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis nas ilhas de S. Jorge e Terceira, bem como o estatuto de indemnidade para a doença Língua azul (Febre catarral ovina) em todo o território nacional à exceção da região do Algarve
Lisboa, 2021-07-01.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.