Informação | Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 13 de maio
Agricultura
Com base nas conclusões do Conselho Europeu, os ministros recordaram a importância de medidas de coordenação eficazes a nível internacional para assegurar uma resposta mundial aos desafios em matéria de segurança alimentar. Foi julgado necessário poder-se transferir cereais armazenados para fora da Ucrânia antes da próxima colheita, tanto para os ucranianos como para aliviar os mercados internacionais. Com as últimas informações da Comissão e dos Estados-Membros, e no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia, os ministros prosseguiram a sua troca de pontos de vista sobre a situação dos mercados agrícolas, tanto a nível mundial como europeu.
Os ministros debateram também as recentes condições meteorológicas em alguns Estados-Membros, inclusive na Croácia.
Neste contexto, dezasseis delegações solicitaram à Comissão que prorrogasse, pela duração da campanha de 2023, o princípio das derrogações temporárias de certas disposições da política agrícola comum (PAC) em vigor em 2022. A Comissão indicou que daria rapidamente uma resposta ao Conselho sobre o assunto. Os ministros reafirmaram também a autossuficiência da UE relativamente à maioria dos produtos agrícolas de base graças à PAC e confirmaram a capacidade da PAC para contribuir para a segurança alimentar mundial, tal como sublinhado pelo Conselho Europeu em Maio.
Os ministros trocaram pontos de vista sobre as informações prestadas pela Comissão no seu relatório, recentemente adotado, sobre a aplicação das normas da UE em matéria de saúde e ambiente aos produtos agrícolas e agroalimentares importados. O debate realizou-se na sequência de um debate anterior organizado pela Presidência francesa, em fevereiro de 2022, sobre o reforço da coerência entre o Pacto Ecológico Europeu, a política agrícola comum e a política comercial da UE.
O relatório demonstrou ser possível, em conformidade com as normas da OMC, aplicar medidas em fóruns multilaterais, em acordos comerciais bilaterais ou através de medidas autónomas quando são introduzidas normas de produção em regulamentos europeus. Os ministros congratularam-se com o relatório e salientaram que, em vários domínios, como o bem-estar dos animais, que foi mencionado por muitas delegações, era pertinente analisar a reciprocidade, em especial através da mobilização de fóruns multilaterais e de negociações bilaterais. Solicitaram ainda que fosse efetuado um acompanhamento regular das medidas implementadas ou previstas.
- Relatório sobre a aplicação das normas da UE em matéria de saúde e ambiente aos produtos agrícolas e agroalimentares importados – Nota informativa da Presidência para troca de pontos de vista
- Aplicação das normas da UE em matéria de saúde e ambiente aos produtos agrícolas e agroalimentares importados – Relatório da Comissão Europeia
A Presidência informou os ministros dos trabalhos realizados nos últimos três meses sobre a proposta de regulamento relativo às indicações geográficas.
Os ministros foram igualmente informados pela Comissão sobre o ponto da situação no que respeita à epizootia de peste suína africana na Europa e a necessidade de uma contínua mobilização geral para a erradicar, bem como sobre o processo de programação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
Foram ainda informados pelas delegações sobre as recentes condições meteorológicas nos Estados-Membros (Croácia) e sobre uma abordagem comum dos objetivos de reduzir a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (Estónia).
Pescas
A Comissão informou os ministros sobre o estado de execução da política comum das pescas (PCP). Os ministros foram igualmente informados do lançamento da consulta pública sobre as possibilidades de pesca para 2023, que decorrerá até 31 de agosto de 2022. Os ministros trocaram opiniões sobre o estado das unidades populacionais de peixes e salientaram a importância de assegurar a igualdade de tratamento entre os três pilares da PCP, bem como a necessidade de reconhecer os esforços e melhorias realizados pelo setor das pescas.
Debateram ainda a aplicação da obrigação de desembarque, as especificidades de cada bacia marítima, o impacto das pescarias de países terceiros e da saída do Reino Unido da UE, bem como o impacto de outros fatores, como o clima e a poluição, nos recursos haliêuticos.
Além disso, os ministros debateram a perturbação acentuada do setor das pescas causada pela agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, quer em termos de fluxos comerciais, de elaboração de pareceres científicos ou de determinadas negociações a nível internacional. Mencionaram ainda a mobilização do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) para financiar medidas de crise destinadas a apoiar o setor.
Informação | Comunicação «Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2023»
A Comissão Europeia publicou no dia 1 de Junho a Comunicação «Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2023», em que apresenta a análise anual da gestão da pesca na UE e define as prioridades para 2023. Os dados numéricos, que foram apreciados por agências científicas independentes, mostram que os esforços de conservação estão a dar os seus frutos e que a política das pescas da UE permitiu reduzir a sobrepesca nas águas europeias. Contudo, são necessários mais esforços para proteger os recursos marinhos, mantendo os elevados níveis de ambição na UE e tentando obter os mesmos padrões elevados no trabalho com os países terceiros, como a Noruega, o Reino Unido e os Estados costeiros.
As unidades populacionais nas zonas do Atlântico Nordeste situam-se, em média, dentro de níveis que permitem obter, no futuro, os mais elevados rendimentos sustentáveis (o chamado «rendimento máximo sustentável», ou MSY). No Mediterrâneo, a situação continuou a melhorar, mas há ainda um longo caminho a percorrer. No mar Báltico, em que, em consequência da eutrofização, os baixos níveis de oxigénio na água impedem que os peixes cresçam e se reproduzam normalmente, foram adotadas medidas de proteção.
A Comissão definiu da seguinte forma a sua agenda para o próximo ano:
- Uma melhor gestão das pescas na bacia do Mediterrâneo, assente nos resultados positivos obtidos no Mediterrâneo Ocidental e no mar Adriático;
- Uma aplicação adequada da obrigação de desembarcar;
- Melhor qualidade dos dados dos inquéritos, a fim de melhorar o aconselhamento científico e as análises económicas;
- Mais ações para proteger os ecossistemas marinhos.
No mar Mediterrâneo, onde a intensidade da pesca ultrapassa os níveis sustentáveis em quase 100 %, são necessárias mais reduções. Serão necessários vigorosos esforços para prosseguir a aplicação do plano plurianual para o Mediterrâneo Ocidental e das medidas adotadas pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo. Nas possibilidades de pesca de 2023, será dada especial importância ao melhoramento das medidas de conservação para o mar Adriático, com o objetivo de reduzir a intensidade da pesca e aumentar os rendimentos a longo prazo.
Em consonância com as prioridades estabelecidas para 2023, os Estados-Membros terão de intensificar a aplicação da obrigação de desembarque e o controlo do cumprimento dessa obrigação e eliminar as devoluções, evitando as capturas indesejadas. Em especial, devem utilizar instrumentos de controlo modernos e adequados, como os sistemas de monitorização eletrónica à distância, que constituem o meio mais eficaz e eficiente em termos de custos para controlar a obrigação de desembarque no mar. A Comissão continuará a colaborar com o Parlamento Europeu e o Conselho para chegar a acordo sobre a revisão do regime de controlo das pescas, que pode facilitar a utilização destes instrumentos.
A Comissão indicou que continuará também a trabalhar no sentido de alcançar as metas de sustentabilidade em todas as zonas, por exemplo em parceria com Estados vizinhos e em cooperação com as organizações regionais de gestão das pescas, e publicará em breve um plano de ação para conservar os recursos haliêuticos e proteger os ecossistemas marinhos.
(Vd. documentos e estudos)
Informação | Estudo para a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu sobre a inteligência Artificial e o sector pesqueiro
No passado dia 13 foi apresentado um estudo na Comissão Parlamentar das Pescas (PECH) do Parlamento Europeu que avalia as principais aplicações dos sistemas de Inteligência Artificial (IA) nas pescas e identifica os desafios atuais para as pescas que têm o potencial de ser respondidos através da IA.
Este estudo analisa a legislação atual sobre sistemas de inteligência artificial, a definição de técnicas de IA incluídas na proposta de Regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento IA) de 21 de Abril de 2021 e as principais aplicações dos métodos de IA ao sector das pescas, com especial ênfase nas aplicações para melhorar a rastreabilidade dos produtos da pesca, a seletividade das artes de pesca, boas práticas, e o potencial para ajudar os jovens a encontrar emprego.
Finalmente, este estudo contém recomendações políticas relevantes para a tomada de decisões da UE destinadas a melhorar a utilização dos sistemas de IA no sector das pescas.
(Vd. documentos e estudos)
Informação | Projeto de investigação sobre o impacto dos eventos climáticos extremos na produção agrícola
A Comissão Parlamentar de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu promove a apresentação de um estudo sobre “O impacto de eventos climáticos extremos na produção agrícola da União Europeia”.
Tendo em conta que a produção agrícola europeia é cada vez mais afetada por fenómenos extremos tais como inundações, cheias, ondas de calor e geadas, o estudo deverá proceder a uma análise do sector tendo em conta os acontecimentos vividos nos últimos anos e procurar prever o modo como estes terão impacto na produção agrícola europeia nas próximas décadas.
O estudo deverá também avaliar os instrumentos políticos disponíveis para cobrir os riscos e mitigar o impacto das alterações climáticas na agricultura da União Europeia, disponíveis através dos novos regulamentos da PAC.
O prazo para solicitar os documentos relativos ao concurso termina a 27 de Junho, a data prevista para o respetivo envio é 20 de Julho e o período para apresentação de candidaturas termina a 19 de Setembro de 2022.
O contrato de prestação de serviços respetivo – com a referência IP/B/AGRI/IC/2022-059 – terá duração indeterminada e um valor de 50.000€.
O estudo de cerca de 60-80 páginas (máximo) terá de ser entregue à Comissão AGRI em Março de 2023.
Contactos:
Structural and Cohesion Policy
Department B
European Parliament
Kohl 07 Y 013 Rue Wiertz 60
B- 1047 BRUSSELS
Belgium
e-mail: poldepb-tenders@europarl.europa.eu
Os interessados deverão enviar um e-mail antes da data limite para solicitar os documentos do concurso, devendo incluir o número de referência no assunto do e-mail e indicar os respetivos nomes, endereços de e-mail e, no caso de pessoas coletivas, o nome e endereço da organização.
A participação é limitada a pessoas coletivas registadas na UE e a pessoas singulares que tenham o seu domicílio na União.
Informação | Mais uma edição do “European Bee Award”
A European Landowners’ Organization (ELO) e a European Agricultural Machinery Industry Association (CEMA) lançaram uma nova edição deste prémio que, desde 2014, é dedicado à preservação da biodiversidade, em particular às iniciativas inovadoras de proteção das abelhas ou outros polinizadores.
O prazo para apresentação de candidaturas termina na sexta-feira 9 de setembro de 2022.
Serão atribuídos 3 prémios: Práticas de Gestão de Terras (4.000 euros), soluções tecnológicas inovadoras (4.000 euros) e Menção Especial do Júri (diploma de reconhecimento).
A organização informa que o prémio é aberto a todos, nomeadamente agricultores, proprietários de terras, institutos de investigação, universidades, e organizações privadas e públicas que desenvolvam projetos relevantes e inovadores com aquele objetivo.
A ficha de inscrição encontra-se disponível aqui.
Alimentos para animais
Regulamento de Execução (UE) 2022/893, de 7 de junho de 2022, que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 152/2009 no que diz respeito aos métodos de análise para a deteção de constituintes de invertebrados terrestres no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais
Arroz
Regulamento (UE) 2022/860, de 1 de junho de 2022, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1925/2006 no que diz respeito às monacolinas de arroz vermelho fermentado
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2022/866, de 25 de maio de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Primer PIP em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2022/874, de 1 de junho de 2022, relativa aos termos e condições da autorização de um produto biocida que contém N-(triclorometiltio)ftalimida (folpete) na sequência de uma comunicação dos Países Baixos em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012
Controlos, organismos e atividades oficiais
Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho, que aprova a revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Regulamento de Execução (UE) 2022/854, de 31 de maio de 2022, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que se refere aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal
Regulamento Delegado (UE) 2022/887, de 28 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/625 no que diz respeito aos códigos da Nomenclatura Combinada e do Sistema Harmonizado e às condições de importação de determinados produtos compostos, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 no que diz respeito a determinadas mercadorias e aves de companhia isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/630 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos produtos compostos isentos de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços
Regulamento Delegado (UE) 2022/891, de 1 de abril de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 que completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais
Regulamento de Execução (UE) 2022/892, de 1 de abril de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Artificial Intelligence and the fisheries sector (+ executive summary) – Parlamento Europeu (Comissão PECH)
Comunicação «Para uma pesca mais sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2023» e Documento de trabalho que acompanha a Comunicação – Comissão Europeia
Escolas
Regulamento de Execução (UE) 2022/861, de 1 de junho de 2022, que estabelece regras excecionais para os segundos pedidos de ajuda da União apresentados pelos Estados-Membros no âmbito do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas e que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante à redistribuição da ajuda da União para o período de 1 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023
Mel e apicultura
Portaria n.º 160/2022, de 15 de junho, que aprova a terceira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Decisão (UE) 2022/871, de 30 de maio de 2022, que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho no que se refere ao seu período de aplicação e no que se refere à equivalência das inspeções de campo efetuadas na Bolívia em culturas produtoras de sementes de cereais e em culturas produtoras de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e à equivalência das sementes de cereais e das sementes de plantas oleaginosas e de fibras produzidas na Bolívia
Regulamento de Execução (UE) 2022/853, de 31 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito aos frutos de Momordica charantia L. originários das Honduras, do México, do Seri Lanca e da Tailândia
Regulamento de Execução (UE) 2022/854, de 31 de maio de 2022, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que se refere aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal
Regulamento de Execução (UE) 2022/914, de 10 de junho de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, que aprova o Regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática
Decisão de Execução (UE) 2022/908, de 8 de junho de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Decisão de Execução (UE) 2022/909, de 8 de junho de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Portaria n.º 159/2022, de 14 de junho, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
PEPAC (planos estratégicos da PAC)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC e ao sistema eletrónico para o intercâmbio seguro de informações
Portal “Alimente quem o Alimenta”
Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.
Produtos biológicos
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2022/852, de 20 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2022/857, de 31 de maio de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha
Decisão de Execução (UE) 2022/875, de 1 de junho de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Itália
Regulamento de Execução (UE) 2022/889, de 3 de junho de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/746
Decisão de Execução (UE) 2022/898, de 3 de junho de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2022/917, de 13 de junho de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2022/920, de 13 de junho de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência contra a peste suína africana em Itália
Decisão de Execução (UE) 2022/921, de 13 de junho de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha
Regulamento de Execução (UE) 2022/925, de 14 de junho de 2022, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 no que diz respeito às doenças listadas de animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável para a propagação dessas doenças listadas
Variedades vegetais
Diretiva de Execução (UE) 2022/905, de 9 de junho de 2022, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Hohenloher Birnenbrand/Hohenloher Birnenwasser» – bebida espirituosa
«Lenticchia di Onano» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Spreewälder Gurkensülze» (IGP) – «Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.)»
Alterações
«Jumilla» (DOP)
AGENDA
14 de abril a 9 de outubro
International horticultural exhibition Floriade Expo 2022
Amesterdão, Países Baixos
28 de junho
ENRD Workshop Advancing gender equality in rural areas in the EU
Paris, França
30 de junho a 2 de julho
Agriventura | Sfatul Grânarilor
Podu Iloaiei, Roménia
30 de junho
4th European Agricultural Forum – Warsaw (PL)
Varsóvia, Polónia