Informação | Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 21 de março
Na sequência da reunião extraordinária por videoconferência do passado dia 2 de março, os ministros da agricultura da UE trocaram pontos de vista sobre a situação atual do mercado agroalimentar na sequência da invasão russa da Ucrânia. A discussão centrou-se na identificação de medidas para garantir a segurança alimentar na UE, tanto na sequência imediata da invasão como numa perspetiva de mais longo prazo, e também foi considerado o provável impacto da guerra no abastecimento alimentar em países não pertencentes à UE.
A esse propósito, a Comissão apresentou um documento oficioso sobre medidas para abordar a situação do mercado e a segurança alimentar na sequência da invasão russa da Ucrânia
A Comissão apresentou aos ministros informações sobre a aprovação dos planos estratégicos previstos na nova PAC, que motivou uma outra troca de pontos de vista. Recorda-se que, de acordo com a Política Agrícola Comum para o período de 2023 a 2027, cada Estado-membro da UE teve de apresentar à Comissão, até ao final de 2021, um plano que identificasse as suas necessidades e instrumentos específicos, e que estabelecesse objetivos nacionais em conformidade com os objetivos à escala da UE. A Comissão está atualmente em processo de avaliação destes planos.
As delegações nacionais informaram os ministros sobre os assuntos seguintes:
- A produção de proteínas vegetais na UE de acordo com o Pacto Ecológico Europeu – Informação fornecida pela delegação austríaca apoiada pelas delegações alemã, búlgara, croata, cipriota, estoniana, finlandesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, luxemburguesa maltesa, polaca, portuguesa, romena, eslovaca e eslovena;
- Planos estratégicos da PAC e agricultura sustentável – Informação fornecida pela delegação húngara, em nome do búlgaro, croata, húngaro Delegações polaca, romena, eslovaca e eslovena;
- Revisão das indicações geográficas – Declaração conjunta do grupo dos Amigos das IG – Informação da delegação espanhola, em nome das delegações austríaca, belga, búlgara, cipriota, croata, espanhola, grega, húngara italiana, letã, maltesa, polaca, portuguesa, romena e checa (como observadora);
- Reunião de ministros da agricultura do G7 – Informação da delegação alemã;
- Preocupações relativas ao projeto de legislação sobre a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos – Informação da delegação polaca, em nome das delegações austríaca, búlgara, croata, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, romena, eslovaca, polaca e eslovena;
- Impacto do aumento dos preços da energia na pesca – Informação da delegação espanhola, com o apoio da belga, búlgara, cipriota, croata, grega, irlandesa, italiana, letã, lituana, portuguesa, romena e eslovena;
- Utilização de biofertilizantes (RENURE) – Informação da delegação neerlandesa;
- Alternativas aos produtos fitossanitários – Informação da delegação eslovena.
Informação | Reunião da Comissão Parlamentar AGRI do Parlamento Europeu de 16 e 17 de março
A 16-17 de Março, os deputados ao Parlamento Europeu, membros da Comissão Parlamentar da Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI), discutiram a perturbação no comércio UE-Grã-Bretanha das batatas de semente, a visão de longo prazo para as zonas rurais, o impacto da PAC na biodiversidade, solo e água, as implicações económicas e oportunidades para a produção biológica na UE e a situação do mercado do arroz.
A audição pública de dia 16, organizada pela Comissão AGRI em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento Regional (REGI) dedicada a uma visão de longo prazo para as zonas rurais contou com a intervenção da Comissária Elisa Ferreira, do ex-Ministro da Agricultura e Professor da Universidade Católica Arlindo Cunha e dos deputados Isabel Carvalhais e Álvaro Amaro.
Foram também informados sobre a missão à Feira Internacional Agrícola de Paris e sobre os “prémios que reconhecem a excelência na cadeia alimentar biológica na UE”.
A Comissão AGRI analisou ainda dois projetos de relatório sobre, respetivamente, uma nova Estratégia Florestal da UE para 2030 e uma alteração à Decisão 2003/17/CE do Conselho relativa à equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes efetuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros.
Informação | Dados sobre o comércio de produtos agrícolas entre a União Europeia e a Rússia anterior à eclosão do conflito com a Ucrânia
O comércio com a Federação Russa representa 3,7% das exportações globais da UE de produtos agroalimentares, e 1,4% das importações globais de produtos agroalimentares.
Os principais produtos importados da Rússia, em termos de valor global, são resíduos e resíduos das indústrias alimentares, incluindo bagaços de oleaginosas e componentes de rações (32,3%), sementes oleaginosas (19,1%), gorduras e óleos animais ou vegetais (9,9%), bebidas (7,0%), cereais (6,5%), e outros produtos (25,2%).
Relativamente às exportações da UE para a Rússia, as principais categorias são bebidas (21,2%), preparações comestíveis (9,3%), resíduos e desperdícios das indústrias alimentares (8,0%), sementes oleaginosas (7,4%), árvores vivas e outras plantas (7,3 %), cacau (7,3 %), e outros produtos (39,5%).
Em termos de categorias de produtos, uma parte significativa do comércio agroalimentar da UE está ligado à Rússia. Quase 19% dos “outros alimentos e ingredientes de alimentos para animais” importados para a UE são provenientes daquele país, assim como quase 8% do açúcar (excepto beterraba e cana), e um pouco mais do que 6% do trigo importado.
Quanto às exportações da UE, mais de metade das exportações totais de soja destinam-se à Rússia, bem como mais de 20% do total das exportações de sementes de cacau, oleaginosas, ovos e mel, e flores e plantas cortadas.
No que respeita às exportações globais agroalimentares, a Rússia é um importante produtor e exportador de óleo de girassol (28,6% das exportações globais), trigo (18%), cevada (15,4%), e milho (2,3%).
A Rússia e a Ucrânia tornaram-se potências agrícolas emergentes, representando quase 30% das exportações mundiais de trigo, 30% do comércio mundial de cevada, e detinham uma quota de mercado de 15% de óleos vegetais. O impacto da guerra nos mercados agroalimentares está ainda a ser avaliado, mas, a julgar pelo papel que ambos os países ocupavam na produção dos principais produtos agroalimentares e fertilizantes, é expectável que seja bastante significativa.
Arroz
Regulamento de Execução (UE) 2022/386, de 7 de março de 2022, que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 8 de março de 2022
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2022/364, de 3 de março de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/364, de 3 de março de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2022/416, de 11 de março de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
Informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2022/383, de 4 de março de 2022, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco Metarhizium brunneum estirpe Ma 43 (anteriormente Metarhizium anisopliae var. anisopliae estirpe BIPESCO 5/F52) em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011
Formação profissional, emprego e reabilitação profissional
Portaria n.º 106/2022, de 3 de março, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Declaração de Retificação n.º 10/2022, de 14 de março, que retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março, que retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»
Declaração de Retificação n.º 11/2022, de 14 de março, que retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Mar
Portaria n.º 114/2022, de 15 de janeiro, que promove a alteração dos regulamentos específicos do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento (UE) 2022/384, de 4 de março de 2022, que altera o anexo XIV do Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que se refere à adaptação das listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de subprodutos animais e produtos derivados
Regulamento de Execução (UE) 2022/424, de 14 de março de 2022, que altera e retifica os anexos I, IV, XV, XVI, XVII e XXI do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas ou compartimentos autorizados para a entrada na União de equídeos, produtos à base de carne, leite, colostro, produtos à base de colostro e produtos lácteos, tripas e animais aquáticos
Ordenamento e Gestão do Território
Declaração de Retificação n.º 7/2022, de 4 de março, que retifica a Portaria n.º 21/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, que aprova a reversão constituída pelos lotes 54-O e 77-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados
Declaração de Retificação n.º 7-A/2022, de 4 de março, que retifica a Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, que altera as Portarias n.ºs 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019 e 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovaram, respetivamente, os programas regionais de ordenamento florestal de Lisboa e Vale do Tejo, do Algarve, do Alentejo, do Centro Interior, do Centro Litoral, de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho
Portaria n.º 111/2022, de 11 de março, que aprova a reversão da área de 28,2250 ha, constituída pelos lotes 30-A e 65-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», concelho de Moura
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Pedido único 2022 – O período de candidaturas da Campanha 2022 decorre entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2022. Mais informação aqui.
Portaria n.º 113/2022, de 14 de março, que estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2022/343, de 24 de janeiro de 2022, que encerra a pesca do linguado-legítimo nas divisões 7h, 7j e 7k pelos navios que arvoram o pavilhão da França
Regulamento de Execução (UE) 2022/363, de 24 de janeiro de 2022, que altera e retifica o anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere à lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados produtos da pesca
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/363, de 24 de janeiro de 2022, que altera e retifica o anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere à lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados produtos da pesca
Decisão de Execução (UE) 2022/407, de 9 de março de 2022, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas de compensação aplicáveis às importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia
Decisão (UE) 2022/392, de 3 de março de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito da Comissão das Pescas do Pacífico Norte
Portaria n.º 110/2022, de 10 de março, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas
Portal “Alimente quem o Alimenta”
Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.
Produtos Biológicos
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Vitivinicultura
Portaria n.º 108/2022, de 8 de março, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2022/347, de 1 de março de 2022, relativo à autorização do óleo essencial de laranjeira-amarga como aditivo em alimentos para certas espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2022/385, de 7 de março de 2022, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/421 relativo à autorização de tintura derivada de Artemisia vulgaris L. (tintura de artemísia) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, o Regulamento de Execução (UE) 2021/485 relativo à autorização como aditivos em alimentos de óleo essencial de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para todas as espécies animais, de oleorresina de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, leitões, porcos de engorda, porcas, vacas leiteiras, vitelos (substitutos do leite), bovinos de engorda, ovinos, caprinos, cavalos, coelhos, peixes e animais de companhia e de tintura de gengibre de Zingiber officinale Roscoe para cavalos e cães, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/551 relativo à autorização de extrato de curcuma, óleo de curcuma e oleorresina de curcuma de rizomas de Curcuma longa L. como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e de tintura de curcuma de rizomas de Curcuma longa L. como aditivo em alimentos para cavalos e cães
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/2077, de 26 de novembro de 2021, relativo à autorização da L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.366 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2022/415, de 11 de março de 2022, relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Homokháti őszibarack pálinka» – bebida espirituosa
«Zagorski bagremov med» (DOP) – Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)
«Zagorski štrukli»/«Zagorski štruklji» (IGP) – Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
AGENDA
21 de março
Conselho AGRIFISH
Bruxelas
24 de março
1st meeting of the ENRD Thematic Group on Carbon Farming
Evento Online
30 de março
Rural poultry: in line with European sustainability ambitions
Evento Online
O artigo foi publicado originalmente em Abreu Advogados.