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Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 Novembro

Informação | Audição pública na Comissão AGRI do Parlamento Europeu – “60 anos da PAC: como mudou o papel do Parlamento Europeu”

Teve lugar no passado dia 8 de novembro a audição pública “60 anos da PAC: como mudou o papel do Parlamento Europeu “, que reuniu os deputados da Comissão Parlamentar de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI), atuais e antigos relatores da PAC, o atual Comissário da Agricultura Janusz Wojciechowski, o antigo Comissário Franz Fischler, assim como Zdeněk Nekula, Ministro da Agricultura da República Checa que debateram o papel do Parlamento Europeu na formação de uma política agrícola moderna, resiliente e sustentável.

Os deputados ao Parlamento Europeu debateram os próximos desafios para uma nova PAC, que terá início em menos de 2 meses, com Peter Jahr, Martin Hlaváček, Eric Andrieu, relator para a reforma da PAC 2021-2027 e as conclusões do estudo sobre “O papel do PE na tomada de decisões da PAC antes e depois da introdução do processo legislativo ordinário”.

A parte final da audição foi dedicada aos contributos dos antigos relatores da reforma da PAC 2014-2020 Luís Capoulas Santos, Michel Dantin e Giovanni La Via.

Na mesma ocasião a Comissão AGRI debateu o contributo do Sistema Comunitário das Variedades Vegetais, a situação do mercado de ovos e leite, o aumento dos preços da energia, e a informação sobre bebidas alcoólicas na Irlanda, e analisaram o projeto de relatório sobre indicações geográficas.

Informação | Comunicação da Comissão Europeia: “Assegurar a disponibilidade e acessibilidade de preços dos fertilizantes”

A Comissão Europeia apresentou uma Comunicação (vd. Documentos e Estudos) sobre a disponibilidade dos fertilizantes e a acessibilidade dos respetivos preços no passado dia 9 de novembro.

A Comunicação apresenta uma vasta gama de ações e orientações para enfrentar os desafios atualmente colocados aos agricultores e à indústria da UE, bem como aos países em desenvolvimento.

A necessidade de reforçar a resiliência global e a sustentabilidade dos sistemas alimentares a médio e longo prazo é também abordada, em conformidade com a Comunicação sobre a salvaguarda da segurança alimentar adotada em Março de 2022, a Estratégia Farm to Fork e o Plano REPowerEU.

A Comunicação contempla ações para apoiar os países vulneráveis e melhorar a segurança alimentar global e delineia várias melhores práticas e formas de ajudar os agricultores da UE a otimizarem a utilização de fertilizantes e a reduzirem a sua dependência dos mesmos, assegurando simultaneamente os respetivos rendimentos:

  • Sector crítico: Os Estados-Membros podem dar prioridade ao acesso contínuo e ininterrupto ao gás natural para os produtores de fertilizantes nos seus planos nacionais de emergência em caso de racionamento de gás, em conformidade com a Comunicação da Comissão “Save Gas for a Safe Winter“.
  • Apoio financeiro específico: O Quadro de Crise Temporário alterado para os auxílios estatais permite aos Estados-Membros prestarem apoio específico aos agricultores e produtores de fertilizantes. Os fundos gerados por medidas como o limite máximo das receitas do mercado de certos produtores de eletricidade e a contribuição de solidariedade podem também ser utilizados, nas condições aplicáveis, para efeitos dos regimes nacionais de apoio. Além disso, a Comissão examinará em conjunto com os Estados-membros a oportunidade de utilizar a reserva agrícola no valor de 450 milhões de euros para o exercício financeiro de 2023 para os agricultores afetados por elevados custos dos fatores de produção.
  • Melhoria da transparência do mercado: A Comissão irá lançar um observatório do mercado de fertilizantes em 2023 para partilhar dados sobre a produção, utilização, preços e comércio.
  • Práticas agrícolas sustentáveis e formação: A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para assegurar que as intervenções relevantes, tais como planos de gestão de nutrientes, melhoria da saúde do solo, agricultura de precisão, agricultura biológica, utilização de culturas leguminosas em esquemas de rotação de culturas, sejam amplamente adotadas pelos agricultores. A Comissão convidará igualmente os Estados-Membros a analisar a definição de novas prioridades e a aumentar a ambição de tais intervenções em futuras revisões dos seus Planos Estratégicos da PAC.
  • Mais fertilizantes orgânicos: A substituição, sempre que possível, de fertilizantes minerais por fertilizantes orgânicos reduzirá a dependência da UE em relação ao gás, bem como a pegada de carbono do sector. Segundo a Comissão, o Regulamento (UE) 2019/1009 que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE já assegura um melhor acesso ao mercado aos fertilizantes produzidos a partir de resíduos recuperados e alternativas verdes e circulares ao gás natural. O Horizonte Europa também investiu 180 milhões de euros em projetos de otimização do orçamento de nutrientes, produtos fertilizantes alternativos e soluções baseadas na natureza para a gestão de nutrientes. A Comissão adotará também em 2023 um Plano de Ação de Gestão Integrada de Nutrientes para fomentar uma utilização mais eficiente dos nutrientes, tendo em conta os pontos de partida dos Estados-Membros e o Plano de Ação de Poluição Zero.
  • Transição para fertilizantes mais ecológicos: A Comissão encorajará os Estados-Membros a apoiar investimentos em hidrogénio renovável e biometano para a produção de amoníaco.
  • Diversificação do comércio: A Comissão recorreu a fornecedores alternativos de fertilizantes para compensar os fornecimentos anteriores da Bielorrússia e da Rússia. A Comissão propôs igualmente, em Julho de 2022, a suspensão das tarifas comerciais para o amoníaco e a ureia, utilizados na produção de fertilizantes azotados.

Informação | Acordo quanto ao Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF)

No dia 10 de novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório no âmbito do Pacote Fit for 55, desta vez sobre o Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF).

Este visa aumentar a meta da UE de remoções líquidas de carbono por sumidouros naturais para 310 milhões de toneladas de equivalente CO2 até 2030. O seu objetivo é aumentar progressivamente as absorções e reduzir as emissões, para que o objetivo a nível da UE seja alcançado.

De acordo com o acordo provisório, as atuais regras segundo as quais as emissões não devem exceder as remoções (“compromisso de ausência de débito”) continuarão a aplicar-se até 2025. Para o período de 2026-2030, em que as remoções deverão exceder as emissões, cada Estado-Membro terá uma meta nacional vinculativa para 2030. O acordo mantém a distribuição de objetivos entre os Estados-Membros, tal como proposto pela Comissão Europeia.

Para além das metas nacionais para 2030, o acordo estabelece um compromisso para cada Estado-Membro de atingir um valor de emissões líquidas de gases com efeito de estufa e remoções para todo o período de 2026 a 2029 (“o orçamento 2026-2029”). Este será baseado numa trajetória de valores anuais indicativos de remoções e emissões.

O acordo provisório mantém a possibilidade de comprar e vender unidades de remoção entre Estados-Membros e utilizar as atribuições anuais excedentárias de emissões ao abrigo do Regulamento de partilha de esforços para alcançar os objetivos da LULUCF; mantém também uma flexibilidade geral para apoiar os Estados-Membros com dificuldades em cumprir as suas metas devido a perturbações naturais (tais como incêndios, pragas e os efeitos das alterações climáticas e dos solos orgânicos nas emissões), desde que a União como um todo cumpra a sua meta para 2030, e reforça os critérios para avaliar se o objectivo a nível da UE está a ser cumprido e, consequentemente, se o mecanismo de flexibilidade pode ser utilizado.

Os Estados-Membros serão autorizados a utilizar o mecanismo de flexibilidade até um limite fixo, desde que, entre outras condições, apresentem provas à Comissão, seguindo uma metodologia definida.

O acordo introduz um mecanismo de governação no Regulamento, incluindo as medidas a tomar se um Estado-Membro não cumprir o seu objetivo nacional no segundo período.

A Comissão apresentará um relatório no prazo de seis meses após o primeiro inventário global ao abrigo do Acordo de Paris (a realizar em 2023), sobre a inclusão das emissões de gases com efeito de estufa não CO2 provenientes da agricultura no âmbito do regulamento e a fixação de objetivos pós-2030 para o sector do uso do solo.

O texto do acordo político provisório ainda não se encontra disponível.

Informação | Comunicação da Comissão Europeia: “Para um sector das algas forte e sustentável na UE”

No dia 15 de novembro, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação (vd. Documentos e estudos) que propõe 23 ações destinadas a criar oportunidades para que esta indústria possa tornar-se um sector robusto, sustentável e regenerativo capaz de satisfazer a crescente procura da UE.

Segundo a Comissão, a UE é um dos maiores importadores mundiais de algas marinhas, sendo esperado que a procura atinja 9 mil milhões de euros em 2030, destinadas especialmente à alimentação, cosmética, farmacêutica e produção de energia.

As 23 ações visam melhorar o ambiente empresarial, aumentar a consciência social e a aceitação das algas e produtos à base de algas pelos consumidores, bem como colmatar lacunas no tocante ao conhecimento, investigação, e tecnologia.

De entre estas, destacam-se as seguintes:

  • desenvolver um novo conjunto de “ferramentas” para os produtores de algas;
  • facilitar o acesso ao espaço marinho, identificar locais ótimos para a cultura de algas marinhas e incluir a cultura de algas marinhas e a utilização multiusos do mar nos planos de espaço marítimo;
  • juntamente com o Comité Europeu de Normalização (CEN), desenvolver normas para ingredientes de algas e contaminantes, bem como para biocombustível de algas;
  • avaliar o potencial de mercado, eficiência e segurança dos materiais à base de algas quando utilizados na fertilização de produtos;
  • examinar o mercado das algas e propor mecanismos de estimulação do mercado para apoiar a transferência de tecnologia da investigação para o mercado;
  • financiar projetos-piloto de reorientação profissional e apoio a PME inovadoras e a projetos no sector das algas;
  • realizar estudos e debates para obter melhores conhecimentos sobre as oportunidades de atenuação das alterações climáticas através das algas e o papel das algas como sumidouros de carbono azul, definir níveis máximos de contaminantes e iodo nas algas, entre outros;
  • apoiar, através de Horizonte Europa e de outros programas de investigação da UE, o desenvolvimento de sistemas novos e melhorados de processamento de algas, novos métodos de produção e sistemas de cultivo;
  • promover ações de sensibilização e analisar a disponibilidade de dados relacionados com as algas.

Informação | Resultados do Conselho AGRIFISH de 21 de novembro

Os ministros debateram os progressos realizados na execução da Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030 e trocaram pontos de vista sobre as medidas tomadas a nível nacional e da UE. A 15 de novembro de 2021, os ministros da agricultura aprovaram Conclusões sobre a Nova Estratégia Florestal da UE para 2030 e convidaram a Comissão a apresentar anualmente um relatório ao Conselho sobre a sua aplicação. Os Ministros discutiram os progressos realizados até à data no que diz respeito à implementação da estratégia e trocaram pontos de vista sobre as ações tomadas a nível da UE e nacional.

Os ministros debateram também os aspetos agrícolas da proposta de regulamento relativo à restauração da natureza, tendo recebido informações a seu respeito.

A Comissão apresentou aos ministros os resultados da Conferência da UE sobre Bioeconomia, realizada em 6 e 7 de outubro de 2022, em Bruxelas.

Os ministros trocaram pontos de vista sobre a recente comunicação da Comissão sobre a garantia da disponibilidade e da acessibilidade dos fertilizantes, publicada a 9 de novembro de 2022, tendo a Comissão dado informações a seu respeito.

A delegação espanhola, apoiada pelas delegações alemã, búlgara, cipriota, eslovaca, finlandesa, francesa, grega, húngara, irlandesa, italiana, letã, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena informou os ministros sobre a necessidade de garantir a disponibilidade e a acessibilidade dos fertilizantes como base para a segurança alimentar.

Os ministros foram informados pela Comissão Europeia sobre um plano de ação concreto destinado a promover a transição energética dos setores das pescas e da aquicultura.

Na sequência da Comunicação da Comissão que lhe foi dedicada, os ministros debateram a necessidade de desenvolver e reforçar a produção sustentável no sector das algas.

Acordos internacionais

Decisão (UE) 2022/2101, de 13 de outubro de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional no que diz respeito às condições para a adesão do Governo do Reino da Arábia Saudita ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Decisão (UE) 2022/2102, de 13 de outubro de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional no que diz respeito às condições para a adesão do Governo da República do Azerbaijão ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Decisão (UE) 2022/2103, de 13 de outubro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional no respeitante à supressão da categoria «azeite virgem corrente» do anexo B do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Azeite

Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, de 29 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2568/91 e o Regulamento de Execução (UE) n.º 29/2012

Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, de 29 de julho de 2022, que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2022/2108, de 3 de novembro de 2022, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «Ecolab UA Lactic acid single product dossier»

Regulamento de Execução (UE) 2022/2127 de 4 de novembro de 2022 que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Ecolab UA BPF 1-Propanol» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012

Controlos, organismos e atividades oficiais

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, de 29 de julho de 2022, que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite

Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, que aprova as normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo, dos operadores económicos do setor alimentar, e define as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas

Portaria n.º 278/2022, de 15 de novembro, que estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Documentos e estudos

Comunicação “Assegurar a disponibilidade e acessibilidade de preços dos fertilizantes” – Comissão Europeia

Comunicação “Para um sector das algas forte e sustentável na UE” – Comissão Europeia

Ferramentas digitais para a gestão sustentável dos nutrientes – EIP-AGRI Focus Group (Relatório)

Formas sustentáveis de reduzir a utilização de pesticidas na produção de fruta de pomo e caroço – EIP-AGRI Focus Group (Relatório)

Soluções baseadas na natureza para a gestão da água sob as alterações climáticas – EIP-AGRI Focus Group (Relatório)

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Outubro de 2022 – Instituto Nacional de Estatística

Acordo da OMC sobre os subsídios à pesca – Parlamento Europeu (Briefing)

Governação: o processo de reforma da PAC pós 2020 visto de um ângulo interinstitucional – Parlamento Europeu (Estudo e resumo)

Fitossanidade

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1630, de 21 de setembro de 2022, que estabelece medidas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma em determinadas áreas demarcadas

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1927, de 11 de outubro de 2022, que estabelece medidas para o confinamento de Aleurocanthus spiniferus (Quaintance) em determinadas áreas demarcadas

Formação profissional, emprego e reabilitação profissional

Portaria n.º 265/2022, de 2 de novembro, que altera (décima terceira alteração) o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Hortofrutícultura

Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, que aprova as normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo, dos operadores económicos do setor alimentar, e define as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2022/2183, de 8 de novembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Pagamentos e apoios

Portaria n.º 268/2022, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho

Regulamento Delegado (UE) 2022/2181, de 29 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1139 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura no respeitante às datas de início e à duração dos períodos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2022/A, de 14 de novembro, que aprova as medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, que regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2022/2099, de 28 de outubro de 2022, que encerra a pesca do camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão da Itália e cujo comprimento de fora a fora é igual ou superior a 24 metros

Regulamento (UE) 2022/2106, de 31 de outubro de 2022, que encerra a pesca do camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão da Itália

Regulamento Delegado (UE) 2022/2181, de 29 de junho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1139 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura no respeitante às datas de início e à duração dos períodos de inadmissibilidade dos pedidos de apoio

Declaração de Retificação n.º 28-A/2022, de 11 de novembro, que retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, que aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal Continental

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2022/2176, de 31 de outubro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) 2022/2204, de 11 de novembro de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Vitivinicultura

Decisão (UE) 2022/2109, de 24 de outubro de 2022, que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no respeitante a determinadas resoluções a votar na 20.a Assembleia Geral da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a realizar em 4 de novembro de 2022

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Registo

«Aito saunapalvikinkku»/«Äkta basturökt skinka» (IGP) – «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)»

«Castagna di Roccamonfina» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»

Alterações às especificações

«Carne Barrosã» (DOP)

AGENDA

8, 28 e 29 de novembro

Comissão AGRI do Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

30 de novembro

AgriTalks Ireland: The Brazilian experience in reducing the carbon footprint in livestock farming

online

7 de dezembro

8th European Congress of Young Farmers | The role of young farmers in food security –

Bruxelas, Bélgica

8 e 9 de dezembro

The 2022 EU Agricultural Outlook conference

Bruxelas, Bélgica

17 e 18 de janeiro

EU CAP Network Brokerage event: ‘Get involved in Horizon Europe advisory networks’


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