Abreu Advogados e APENO promoveram debate sobre o presente e o futuro do Enoturismo em Portugal
“Enoturismo: Um setor em construção” foi o tema escolhido pela Abreu Advogados e pela Associação Portuguesa de Enoturismo (APENO) para o primeiro debate público sobre a organização do Enoturismo português e a procura de soluções de forma construtiva e eficaz para algumas das lacunas deste setor, nomeadamente quanto à falta de legislação e de números oficiais e à ausência de enquadramento fiscal do Enoturismo.
O debate, moderado por Margarida Vaqueiro Lopes, editora da revista EXAME, decorreu no dia 29 de novembro nas instalações da Abreu Advogados, e contou com a participação de António Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Abrantes, Secretário-Geral da Confederação do Turismo de Portugal, Alexandre Mestre, Corresponsável pelo Setor Agroalimentar da Abreu Advogados e de Luís Souto, Vice-Presidente da APENO.
Alexandre Mestre destacou a parceria que a Abreu Advogados mantém com a APENO e assinalou as desvantagens práticas que resultam de, face à Lei de Bases do Turismo, e à omissão legislativa atual, inexistir um regime jurídico do enoturismo, nem sequer uma conceptualização legal do mesmo. Mais sublinhou que não era «favorável a uma excessiva regulamentação da economia, pelo contrário. Tudo o que crie dificuldades desnecessárias ao empreendedorismo é negativo. Mas importa que haja uma clarificação e uma regulação mínimas, nem que seja para separar águas ou para viabilizar o negócio, com garantias e vantagens mútuas para os prestadores de serviços e para os consumidores. Ou seja, a esta “terra sem lei”, como lhe chamei, só fará falta legislação se esta cumprir este propósito e permitir que frutifiquem os múltiplos projetos de qualidade que vão surgindo cada vez mas e com cada vez maior interesse.»
Antevisão do Conselho AGRIFISH de 11 e 12 de dezembro
Os ministros da Agricultura e Pescas dos Estados-Membros da União Europeia irão reunir-se em Bruxelas nos próximos dias 11 e 12 de dezembro, constando da ordem do dia a tentativa de obtenção de acordo político quanto ao Regulamento que fixará, para 2023, as possibilidades de pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro, assim como quanto ao Regulamento do Conselho que fixará, para o mesmo ano, em relação às possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa, para 2023 e 2024, as possibilidades de pesca para determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade.
O Conselho levará a cabo trocas de pontos de vista quanto à avaliação da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, após receber informações a seu respeito por parte da Presidência e da Comissão, bem como quanto à situação do mercado, nomeadamente na sequência da invasão da Ucrânia, e à situação atual e aos novos desafios que se colocam aos Planos Estratégicos da PAC.
Na ocasião, a Presidência deverá informar os ministros quanto ao ponto da situação das propostas legislativas em curso sobre um Regulamento relativo à utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos e um Regulamento sobre as indicações geográficas e os regimes de qualidade, e quanto aos resultados da conferência de alto nível, que teve lugar em Bruxelas no passado dia 10 de novembro, “Rotulagem harmonizada na frente da embalagem e o seu impacto na rotulagem dos alimentos sustentáveis”.
Antecipa-se que o Conselho AGRIFISH possa aprovar Conclusões sobre os Relatórios Especiais do Tribunal de Contas Europeu de n.ºs 14/2022 e n.º 16/2022, intitulados respetivamente “Resposta da Comissão à fraude na política agrícola comum” e “Dados na política agrícola comum”, e a posição a adoptar pela UE no seio do Grupo de Trabalho Internacional sobre os Créditos à Exportação.
Parlamento Europeu adota resoluções sobre a proteção da criação de gado e dos grandes carnívoros na Europa e relativa aos animais selvagens e exóticos mantidos como animais de companhia
No passado dia 24 de novembro, o plenário do Parlamento Europeu, reunido em Estrasburgo, adotou uma resolução que tem em conta o aumento da área de distribuição ou a recolonização, por parte de alguns grandes predadores, nomeadamente lobos e ursos, de zonas em que, há já algum tempo, não tinham estado presentes, o que faz com que entrem em conflito com as atividades humanas, em especial com o pastoreio extensivo de ovinos e bovinos. Esta dividiu os deputados, tendo-se registado 306 votos a favor, 225 contra e 25 abstenções.
O Parlamento lamentou o impacto que os ataques de grandes carnívoros têm no bem-estar dos animais, nomeadamente lesões, abortos, redução da fertilidade, perda de animais ou de todos os efetivos e morte de cães de guarda, e convidou a Comissão e os Estados-Membros a fazerem todos os possíveis para evitar o sofrimento do gado e o prejuízo em animais.
No mesmo texto, a Comissão é instada a continuar a determinar, com base em dados científicos, os progressos realizados na consecução do estado de conservação favorável das espécies, a fim de avaliar e acompanhar de forma adequada a área de distribuição e o tamanho das populações dos grandes carnívoros, incluindo as suas repercussões sobre a natureza e a biodiversidade e assegurar que os Estados-Membros utilizem métodos de acompanhamento adequados para cada uma das diferentes espécies de grandes carnívoros que permitam a compilação de dados de elevada qualidade, comparáveis e normalizados para avaliar eficazmente os níveis das unidades populacionais e as políticas de atenuação dos danos.
O Parlamento pediu à Comissão que publique um relatório sobre o impacto que a presença de grandes carnívoros na Europa tem na viabilidade da criação de gado, na biodiversidade, nas comunidades rurais e no turismo rural, incluindo na renovação geracional na agricultura, à luz dos fatores socioeconómicos que afetam a viabilidade da criação de gado e convidou-a e aos Estados-Membros a avaliarem o impacto que os ataques de grandes carnívoros têm no bem-estar dos animais, assim como no bem-estar e nos rendimentos dos agricultores, no aumento dos custos da mão de obra e dos custos materiais por eles suportados, tendo igualmente em conta se foram ou não aplicadas medidas preventivas e a respetiva eficácia.
O PE exortou a Comissão e os Estados-Membros a identificarem possibilidades de financiamento suficiente e a longo prazo para a aplicação de medidas preventivas e o pagamento de indemnizações adequadas aos agricultores, não só por quaisquer perdas sofridas e custos incorridos em consequência de ataques de grandes carnívoros, mas também pelas medidas de atenuação aplicadas, a fim de assegurar a coexistência dos grandes carnívoros e de práticas de criação de gado sustentáveis, salientando que os regimes de compensação, concebidos de modo a que a criação de gado e a presença de grandes carnívoros não impliquem uma perda de lucros para os agricultores, devem cobrir os custos diretos e indiretos associados aos ataques de predadores e devem ir de par com medidas preventivas para assegurar a máxima eficiência. A esse propósito, os deputados realçaram a importância de indemnizar na íntegra e de forma equitativa por quaisquer perdas de animais de criação causadas por grandes carnívoros, nomeadamente por espécies híbridas e instaram os Estados-Membros e as regiões a melhorarem o acesso a compensações financeiras.
Na mesma data, o Parlamento adotou uma outra Resolução sobre a melhoria da regulamentação da UE relativa aos animais selvagens e exóticos destinados a serem mantidos como animais de companhia na União Europeia através de uma lista positiva da UE na qual se salienta que o comércio de animais exóticos pode representar um perigo não só para o bem-estar dos animais, mas também para a saúde humana, devido à possibilidade de zoonoses, e que, por conseguinte, a UE deve adotar legislação coerente que evite estes tipos potenciais de doenças que podem conduzir a problemas de saúde pública.
O Parlamento recordou que o comércio de espécies exóticas selvagens pode conduzir ao declínio da biodiversidade, tanto no habitat de que provém a espécie como nos ecossistemas da União, enfatizou que a política comercial europeia deve assegurar que as práticas no comércio de animais de companhia não comprometam o bem-estar dos animais selvagens e exóticos nem contribuam para a perda de biodiversidade, e que a detenção desses animais como animais de companhia não comprometa o bem-estar do animal ou do proprietário.
Ainda a esse propósito, o PE manifestou a sua preocupação com o facto de a regulamentação em vigor nos Estados-Membros sobre o comércio e a detenção de animais selvagens e exóticos ser fragmentada e pouco coerente, muitas vezes não abrangendo a totalidade do reino animal, visando principalmente os mamíferos e ignorando os grandes grupos de aves, répteis, anfíbios, insetos e peixes ornamentais, que atualmente têm bastante relevo no comércio de animais de companhia, e o facto de poderem representar um perigo para as espécies e ecossistemas autóctones se forem libertados.
(vd. Documentos e estudos).
Incêndios: Acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ esclarece definição de “combustão acidental”
Foi publicado no Diário da República de 24 de novembro o Acórdão 9/2022 do Supremo Tribunal de Justiça relativo às cláusulas contratuais gerais incluídas em contratos de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’.
No entender do STJ, «este não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor», não podendo ser «acolhida a tese de que a cobertura do incêndio abrange indiscriminadamente qualquer tipo de combustão, fortuita ou provocada» (vd. Documentos e estudos).
Novo relatório sobre comércio agroalimentar revela recorde na balança comercial em agosto de 2022
A Comissão publicou novo relatório mensal sobre o comércio agroalimentar, que mostra que tanto as exportações como as importações agroalimentares da UE aumentaram em agosto de 2022, o que conduziu ao valor mais elevado dos fluxos comerciais mensais da UE em 2022, com 35 mil milhões de euros. A balança comercial da UE atingiu também o seu valor mais elevado do ano no mesmo mês, com 5,6 mil milhões de euros. O valor das exportações da UE aumentou 6 % e as importações 3 % em comparação com julho de 2022. O relatório confere também uma atenção especial aos fluxos comerciais entre a UE e a Índia.
(Vd. Documentos e estudos)
Iniciativa de Cidadania Europeia: Comissão Europeia recebeu organizadores da iniciativa «Salvar as abelhas e os agricultores»
A vice-presidente para os Valores e Transparência da Comissão Europeia, Věra Jourová, e a comissária da Saúde e Segurança dos Alimentos, Stella Kyriakides, encontraram-se no dia 25 de novembro com os organizadores da Iniciativa de Cidadania Europeia «Salvar as abelhas e os agricultores! Rumo a uma agricultura amiga das abelhas para um ambiente saudável».
Esta iniciativa visa proteger as abelhas e a saúde das pessoas, apelando à Comissão Europeia para que proponha atos jurídicos com o objetivo de eliminar progressivamente os pesticidas sintéticos até 2035, restaurar a biodiversidade e apoiar os agricultores na fase de transição.
A iniciativa de cidadania europeia é uma forma de contribuir para a definição das políticas da União Europeia pedindo à Comissão Europeia que proponha nova legislação. Assim que uma iniciativa atinge um milhão de assinaturas, a Comissão decide sobre que ações haverá a tomar.
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2022/2252, de 11 de novembro de 2022, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Brenntag GmbH Propan-2-ol Product Family»
Regulamento de Execução (UE) 2022/2253, de 14 de novembro de 2022, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Colgate-Palmolive Lactic acid PT 2» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2022/2298, de 23 de novembro de 2022, que prorroga a validade da aprovação do propiconazol para utilização em produtos biocidas do tipo 8 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2022/2325, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2022/2326, de 24 de novembro de 2022, relativa à não aprovação da épsilon-metoflutrina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 19 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2022/2327, de 24 de novembro de 2022, que não aprova a cloramina B como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4 e 5 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2022/2330, de 28 de novembro de 2022, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Christiansen LD Bednet» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2022/2302, de 23 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2022/2293, de 18 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere à lista de países terceiros com um plano de controlo aprovado para a utilização de substâncias farmacologicamente ativas, os limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas e pesticidas e os teores máximos de contaminantes
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Acórdão 9/2022 – Supremo Tribunal de Justiça
Acompanhamento do comércio agro-alimentar da UE: evolução até Agosto de 2022 – Comissão Europeia
Extensão das regras da UE sobre o acesso às águas costeiras – Parlamento Europeu
Proteção da criação de gado e dos grandes carnívoros na Europa – Parlamento Europeu (resolução)
Animais selvagens e exóticos destinados a serem mantidos como animais de companhia – Parlamento Europeu (resolução)
Utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos – Parlamento Europeu (ponto da situação face à proposta de Regulamento da Comissão Europeia de 22 de Junho)
Equídeos e atividades equestres
Regulamento de Execução (UE) 2022/2329, de 28 de novembro de 2022, que altera o anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere às entradas relativas ao Egito e à Turquia na lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados equídeos
Fitofármacos
Retificação do Regulamento (UE) 2022/1440, de 31 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 284/2013 no que diz respeito às informações a apresentar para os produtos fitofarmacêuticos e aos requisitos específicos em matéria de dados para os produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos
Retificação do Regulamento (UE) 2022/1441, de 31 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 546/2011 no que diz respeito aos princípios uniformes específicos para a avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos
Regulamento de Execução (UE) 2022/2305, de 24 de novembro de 2022, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco óleo de peixe em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2022/2314, de 25 de novembro de 2022, que renova a aprovação da substância ativa Pythium oligandrum estirpe M1 em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2022/2315, de 25 de novembro de 2022, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco heptamaloxiloglucano em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento Delegado (UE) 2022/2292, de 6 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano
Regulamento de Execução (UE) 2022/2316, de 25 de novembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Ordenamento do Território
Lei n.º 22/2022, de 21 de novembro, que procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha
Lei n.º 23/2022, de 21 de novembro, que procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que aprova o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores
PAC / PEPAC
Decisão de Execução (UE) 2022/2261, de 11 de novembro de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Decisão de Execução (UE) 2022/2262, de 11 de novembro de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2022/A, de 29 de novembro, que aprova a criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2022/2258, de 9 de setembro de 2022, que altera e retifica o anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 no que diz respeito a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal relativamente aos produtos da pesca, aos ovos e a determinados produtos altamente refinados, e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/624 no que diz respeito a determinados moluscos bivalves
Portaria n.º 281/2022, 22 de novembro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de monitorização contínua ou de seguimento em todas as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra
Regulamento Delegado (UE) 2022/2287, de 12 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2065 que estabelece um plano para as devoluções relativo às pescarias do pregado no mar Negro no respeitante à prorrogação da isenção da obrigação de desembarcar ligada à elevada capacidade de sobrevivência para o pregado no mar Negro
Regulamento Delegado (UE) 2022/2288, de 16 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2066 que complementa o Regulamento (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prorrogação da isenção da obrigação de desembarcar ligada à elevada capacidade de sobrevivência para os Venerídeos (Venus spp.), as vieiras (Pecten jacobaeus) e as amêijoas (Venerupis spp.) no mar Mediterrâneo Ocidental
Regulamento Delegado (UE) 2022/2289, de 18 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/2014 no que respeita às isenções da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias no mar do Norte em 2023
Regulamento Delegado (UE) 2022/2290, de 19 de agosto de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/2015 no que respeita a determinadas isenções da obrigação de desembarcar nas águas ocidentais para 2023
Saúde pública e animal
Regulamento (UE) 2022/2246, de 15 de novembro de 2022, que altera os anexos VIII e IX do Regulamento (CE) n.º 999/2001 no que se refere à doença emaciante crónica em cervídeos vivos
Decisão de Execução (UE) 2022/2284, de 14 de novembro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2022/2322, de 21 de novembro de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2022/2333, de 23 de novembro de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em Espanha e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/1913
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
Retificação do Regulamento (UE) n.º 20/2010, de 12 de janeiro de 2010, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Arzùa-Ulloa (DOP)]
«Lumblija» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
«Κατσικάκι Λήμνου/Katsikaki Limnou» (IGP) – «Carnes (e miudezas) frescas»
«Meso istarskog goveda — boškarina/Meso istrskega goveda — boškarina» (DOP) – «Carnes (e miudezas) frescas»
«Pizza Napoletana» (ETG)
«Salacgrīvas nēģi» (IGP) – «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»
«Samoborska češnjovka/Samoborska češnofka» (IGP) – «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)»
Alterações às especificações
«Piadina Romagnola/Piada Romagnola» (IGP)
AGENDA
7 de dezembro
8th European Congress of Young Farmers | The role of young farmers in food security
Bruxelas, Bélgica
8 de dezembro
Comissão AGRI do Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
8 e 9 de dezembro
The 2022 EU Agricultural Outlook conference
Bruxelas, Bélgica
11 e 12 de dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
13 de dezembro
Horizon Europe Cluster 6 Info day
Online
17 e 18 de janeiro
EU CAP Network Brokerage event: ‘Get involved in Horizon Europe advisory networks
Sófia, Bulgária.