Informação | PEPAC português no primeiro grupo de Planos Estratégicos aprovados pela Comissão Europeia
A Comissão Europeia aprovou no dia 31 de Agosto o primeiro pacote de planos estratégicos da PAC para sete países: Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Polónia, Portugal (vd. Documentos e estudos) e Espanha.
Segundo a Comissão, trata-se de um passo importante para a execução da nova política agrícola comum (PAC), em 1 de janeiro de 2023. Esta foi desenhada para moldar a transição para um setor agrícola europeu mais sustentável, resiliente e moderno. No âmbito da política reformada, o financiamento deverá ser distribuído de forma mais equitativa pelas pequenas e médias explorações agrícolas familiares, bem como pelos jovens agricultores. Além disso, os agricultores serão incentivados a adotar inovações, desde a agricultura de precisão aos métodos de produção agroecológicos. Ao apoiar ações concretas nestes e noutros domínios, a Comissão Europeia crê que a nova PAC poderá constituir a pedra angular da segurança alimentar e das comunidades agrícolas na União Europeia.
Os países da UE aplicarão os planos estratégicos da PAC a nível nacional, combinando financiamento para apoio ao rendimento, desenvolvimento rural e medidas de mercado. Aquando da elaboração do seu plano estratégico da PAC, cada Estado-Membro escolheu de entre um vasto leque de intervenções ao nível da UE, adaptando-as e direcionando-as para dar resposta às suas necessidades específicas e condições locais.
A Comissão avaliou se cada um dos planos concorre para a realização dos dez principais objetivos da PAC, que respondem a desafios ambientais, sociais e económicos comuns. Por conseguinte, os planos estarão em conformidade com a legislação europeia e deverão contribuir para os objetivos climáticos e ambientais da UE, nomeadamente em matéria de bem-estar animal, como estabelecido na Estratégia do Prado ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade.
A PAC beneficiará de um financiamento de 270 mil milhões de euros para o período 2023-2027. Os sete planos aprovados representam um orçamento de mais de 120 mil milhões de euros, incluindo mais de 34 mil milhões de euros exclusivamente orientados para o cumprimento dos objetivos ambientais e climáticos e para os regimes ecológicos. Este montante poderá ser utilizado, nomeadamente, para promover práticas benéficas para os solos e para melhorar a gestão da água e a qualidade dos prados.
A PAC poderá também promover a florestação, a prevenção de incêndios e a recuperação e a adaptação das florestas. Os agricultores que participam nos regimes ecológicos podem ser recompensados, nomeadamente em caso de proibição ou limitação da utilização de pesticidas e de limitação da erosão dos solos. Entre 86 % e 97 % da superfície agrícola utilizada a nível nacional será cultivada em boas condições agrícolas e ambientais. Está também previsto um financiamento substancial para apoiar o desenvolvimento da produção biológica, tendo a maioria dos países por objetivo duplicar ou mesmo triplicar a sua superfície agrícola. As zonas com condicionantes naturais, como as zonas de montanha ou costeiras, continuarão a beneficiar de financiamento específico para a manutenção de uma atividade agrícola.
No contexto da agressão russa contra a Ucrânia e do contínuo aumento dos preços dos produtos de base, a Comissão convidou os Estados-Membros a aproveitarem todas as oportunidades oferecidas pelos seus planos estratégicos da PAC para reforçar a resiliência do seu setor agrícola e promover a segurança alimentar. Tal inclui a redução da dependência dos fertilizantes sintéticos e o aumento da produção de energia renovável sem comprometer a produção alimentar, bem como a promoção de métodos de produção mais sustentáveis.
No entender da Comissão, a renovação geracional constitui um dos principais desafios para o setor da agricultura europeia nos próximos anos sendo essencial que o setor agrícola se mantenha competitivo e que aumente a atratividade das zonas rurais. O apoio específico aos jovens agricultores ocupa um lugar de destaque em cada um dos planos aprovados, com mais de 3 mil milhões de euros a ser diretamente encaminhados para os jovens agricultores dos sete países. Os fundos de desenvolvimento rural apoiarão milhares de empregos e de empresas locais das zonas rurais, melhorando simultaneamente o acesso a serviços e infraestruturas, como a banda larga. Em consonância com a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE, as necessidades dos cidadãos rurais serão também tidas em conta noutros instrumentos da UE, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) ou os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Informação | Comissão de Agricultura do PE adotou parecer sobre o Orçamento Geral da UE 2023
Os membros da Comissão AGRI adotaram o seu parecer sobre o Orçamento da União Europeia para 2023 no passado dia 31 de agosto e analisaram também dois projetos de parecer sobre as propostas do Parlamento Europeu para alterações aos Tratados e a política energética da UE (REPowerEU).
Discutiram também a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, os resultados e perspetivas da colheita deste ano da União Europeia, e os sistemas de certificação agrícola para uma agricultura sustentável (vd. Documentos e estudos).
Informação | Reunião informal dos Ministros AGRIFISH dedicada à segurança alimentar
Terá lugar no Centro de Congressos de Praga, na República Checa, nos dias 14 a 16 de setembro, uma reunião informal dos Ministros da Agricultura e das Pescas da União Europeia que contará com a participação do Comissário para a Agricultura, do Secretariado-Geral do Conselho, do Presidente da Comissão AGRI do Parlamento Europeu e de representantes de organizações relevantes e terá como tema principal «Assegurar a segurança alimentar – O papel da agricultura e alimentação da UE na produção alimentar global sustentável.»
Os debates ministeriais centrar-se-ão nas questões atuais de segurança alimentar e nas tendências e soluções futuras destinadas a contribuir para a redução do número de pessoas com fome no mundo, devendo incidir sobre a situação nos mercados agrícolas, a sustentabilidade da produção alimentar europeia e mundial e as novas tendências, nomeadamente as técnicas genómicas.
Informação | Comissão Europeia adota novas regras para uma autorização mais rápida de pesticidas orgânicos
No passado dia 31 de agosto, a fim de apoiar a transição da UE para sistemas alimentares sustentáveis e a redução da utilização de pesticidas químicos no âmbito da estratégia Do Prado ao Prato, a Comissão Europeia adotou novas regras para aumentar a disponibilidade e o acesso a produtos fitofarmacêuticos biológicos para utilização nos dos Estados-Membros.
As novas regras destinam-se a facilitar a autorização de microrganismos para utilização como substâncias activas em produtos fitofarmacêuticos e darão aos agricultores da UE mais opções para substituir os produtos fitofarmacêuticos químicos por alternativas mais sustentáveis.
As novas regras colocarão as propriedades biológicas e ecológicas de cada microrganismo no centro do processo científico de avaliação de risco, que deve demonstrar segurança antes de os microrganismos poderem ser aprovados como substâncias activas em produtos fitofarmacêuticos. Devem acelerar a autorização dos microrganismos e dos produtos fitofarmacêuticos biológicos que os contenham.
Os quatro regulamentos de execução destinados a simplificar o processo de aprovação e autorização de produtos fitofarmacêuticos biológicos que contêm microrganismos deverão ser aplicáveis a partir de Novembro de 2022.
Informação | Prazo para inscrição no “European Bee Award” termina a 9 de setembro
A European Landowners’ Organization (ELO) e a European Agricultural Machinery Industry Association (CEMA) lançaram uma nova edição deste prémio que, desde 2014, é dedicado à preservação da biodiversidade, em particular às iniciativas inovadoras de proteção das abelhas ou outros polinizadores.
O prazo para apresentação de candidaturas termina na sexta-feira 9 de setembro de 2022.
Serão atribuídos 3 prémios: Práticas de Gestão de Terras (4.000 euros), soluções tecnológicas inovadoras (4.000 euros) e Menção Especial do Júri (diploma de reconhecimento).
A organização informa que o prémio é aberto a todos, nomeadamente agricultores, proprietários de terras, institutos de investigação, universidades, e organizações privadas e públicas que desenvolvam projetos relevantes e inovadores com aquele objetivo.
A ficha de inscrição encontra-se disponível aqui.
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2022/1388, de 23 de junho de 2022, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Pat’Appât Souricide Canadien Foudroyant, comunicadas pela França e pela Suécia em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2022/1391, de 26 de julho de 2022, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Lactic acid based products — CID Lines NV»
Regulamento de Execução (UE) 2022/1423, de 22 de julho de 2022, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Hydrogen Peroxide Family 1»
Regulamento de Execução (UE) 2022/1434, de 22 de julho de 2022, que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas «CMIT-MIT Aqueous 1.5-15»
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Sistemas de certificação agrícola para uma agricultura sustentável – Ponto da situação e visão geral na UE e nos principais países produtores mundiais, conceitos e métodos (anexo e resumo) – Parlamento Europeu
Síntese do PEPAC português – Comissão Europeia
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2022/1372, de 5 de agosto de 2022, relativo às medidas temporárias para impedir a entrada, a circulação, a propagação, a multiplicação e a libertação na União de Meloidogyne graminicola
Regulamento de Execução (UE) 2022/1404, de 16 de agosto de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Lonicera L. originários da Turquia e determinados vegetais para plantação de Malus domestica originários da Moldávia
Hortofrutícolas
Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto, que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022
Decisão de Execução (UE) 2022/1400, de 11 de agosto de 2022, que altera a Diretiva 2008/72/CE a fim de prorrogar o período durante o qual os Estados-Membros podem tomar decisões sobre as condições aplicáveis à importação de materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes, provenientes de países terceiros
Incêndios
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M, de 8 de agosto, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2022, de 19 de agosto, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de veículos e equipamentos operacionais para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Mel e apicultura
Portaria n.º 213/2022, de 24 de agosto, que aprova a quarta alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2022/1365, de 4 de agosto de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp.
Regulamento de Execução (UE) 2022/1373, de 5 de agosto de 2022, que autoriza a colocação no mercado de tartarato adipato de hidróxido de ferro como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2022/1381, de 8 de agosto de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento galacto-oligossacárido
Regulamento de Execução (UE) 2022/1385, de 8 de agosto de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2022/1429, de 25 de agosto de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Ordenamento do Território
Portaria n.º 215/2022, de 29 de agosto, que classifica a obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril como obra do grupo III – obra de interesse local com elevado impacte coletivo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, que declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais
PAC e PEPAC
Regulamento de Execução (UE) 2022/1317, de 27 de julho de 2022, que prevê derrogações ao Regulamento (UE) 2021/2115 no respeitante à aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais dos solos (normas BCAA) 7 e 8 para o ano de pedido de 2023
Decisão (UE) 2022/1368, de 3 de agosto de 2022, que cria grupos de diálogo civil em domínios abrangidos pela política agrícola comum e que revoga a Decisão 2013/767/UE
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
Regulamento de Execução (UE) 2022/1352, de 3 de agosto de 2022, que derroga, para o exercício de 2022, o disposto no artigo 75.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no respeitante ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais
Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição
Regulamento de Execução (UE) 2022/1405, de 16 de agosto de 2022, que fixa as taxas de juro a aplicar no cálculo das despesas de financiamento das medidas de intervenção que consistem na compra, na armazenagem e no escoamento de produtos agrícolas a partir de 1 de outubro de 2022
Portaria n.º 207/2022, de 19 de agosto, que procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho
Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto, que aprova a alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A, de 26 de agosto, que aprova a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, que aprova o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2022/1357, de 25 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no respeitante à vieira (Pecten maximus) no canal da Mancha
Regulamento de Execução (UE) 2022/1386, de 9 de agosto de 2022, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.º 1967/2006 no que respeita à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para bordo utilizadas na pesca do caboz-transparente (Aphia minuta) em determinadas águas territoriais da Itália (Toscânia e Ligúria)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1389, de 2 de agosto de 2022, que altera e retifica o anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere à lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2022/1410, de 18 de agosto de 2022, que estabelece uma redução do período de notificação prévia antes da chegada ao porto para os navios de pesca da União de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros que exercem a pesca de unidades populacionais sujeitas ao Regulamento (UE) 2019/472 e do Regulamento (UE) 2019/1022 e desembarcam em portos espanhóis
Regulamento (UE) 2022/1424, de 18 de agosto de 2022, que encerra a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2022/1351, de 2 de agosto de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2022/1366, de 4 de agosto de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2022/1402, de 12 de agosto de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2022/1413, de 19 de agosto de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2022/1433, de 26 de agosto de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Segurança alimentar
Recomendação (UE) 2022/1342, de 28 de julho de 2022, relativa à monitorização do mercúrio em peixes, crustáceos e moluscos
Regulamento (UE) 2022/1343, de 29 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clorantraniliprol e emamectina no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento de Execução (UE) 2022/1345, de 1 de agosto de 2022, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito ao registo e aprovação de estabelecimentos que detêm animais terrestres e que colhem, produzem, transformam ou armazenam produtos germinais
Regulamento (UE) 2022/1363, de 3 de agosto de 2022, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2,4-D, azoxistrobina, cialofope-butilo, cimoxanil, fenehexamida, flazassulfurão, florassulame, fluroxipir, iprovalicarbe e siltiofame no interior e à superfície de determinados produto
Regulamento (UE) 2022/1364, de 4 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de ácido cianídrico em determinados géneros alimentícios
Regulamento (UE) 2022/1370, de 5 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios
Regulamento (UE) 2022/1393, de 11 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de delta-9-tetra-hidrocanabinol (Δ9-THC) nas sementes de cânhamo e seus produtos derivados
Regulamento (UE) 2022/1406, de 3 de agosto de 2022, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento de Execução (UE) 2022/1418, de 22 de agosto de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que se refere ao controlo da Trichinella no que diz respeito ao corte de carcaças e aos métodos analíticos alternativos
Regulamento de Execução (UE) 2022/1428, de 24 de agosto de 2022, que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios
Recomendação (UE) 2022/1431, de 24 de agosto de 2022, relativa ao controlo da presença de substâncias perfluoroalquiladas nos alimentos
Regulamento (UE) 2022/1435, de 26 de agosto de 2022, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbonato de cálcio, dióxido de carbono, ciprodinil e hidrogenocarbonato de potássio no interior e à superfície de determinados produtos
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2022/1374, de 5 de agosto de 2022, relativo à autorização do diformato de potássio como aditivo em alimentos para leitões desmamados, suínos de engorda e porcas e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 333/2012
Regulamento de Execução (UE) 2022/1375, de 5 de agosto de 2022, relativo à recusa da autorização da etoxiquina como aditivo em alimentos para animais pertencente ao grupo funcional dos antioxidantes e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/962
Regulamento de Execução (UE) 2022/1382, de 8 de agosto de 2022, relativo à autorização de uma preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2022/1383, de 8 de agosto de 2022, relativo à autorização do extrato de olíbano de Boswellia serrata Roxb.ex Colebr. como aditivo em alimentos para cavalos e cães
Regulamento (UE) 2022/1396, de 11 de agosto de 2022, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 no que diz respeito à presença de óxido de etileno em aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2022/1412, de 19 de agosto de 2022, relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2022/1417, de 22 de agosto de 2022, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus acidophilus CECT 4529 como aditivo em alimentos para todas as espécies e categorias de aves de capoeira, à exceção de galinhas poedeiras e frangos de engorda, e para aves ornamentais, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2275 (detentor da autorização: Centro Sperimentale del Latte S.r.l.)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1419, de 22 de agosto de 2022, relativo à autorização de óleo essencial de folha de buchu de Agathosma betulina (P.J. Bergius) Pillans como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2022/1420, de 22 de agosto de 2022, relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2022/1421, de 22 de agosto de 2022, relativo à autorização do óleo essencial de laranja obtido por expressão, do óleo essencial de laranja destilado e dos óleos de laranja concentrados obtidos a partir de Citrus sinensis (L.) Osbeck como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
Decisão n.º 1/2022 do Conselho de Associação UE-América Central, de 23 de junho de 2022, relativa à alteração do anexo XVIII («Indicações geográficas protegidas») do Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro
«Alubia de Anguiano» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Finocchio di Isola Capo Rizzuto» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Nagykörűi ropogós cseresznye» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
Alterações às especificações
«Beurre Charentes-Poitou/Beurre des Charentes/Beurre des Deux-Sèvres» (DOP)
AGENDA
14 de abril a 9 de outubro
International horticultural exhibition Floriade Expo 2022
Amesterdão, Países Baixos
5 de setembro
Livestock emissions and the COP26 targets | ATF Symposium
Porto, Portugal
7 a 8 de setembro
19th International Dairy Cooperatives Forum
Białystok, Polónia
14 a 16 de setembro
Reunião informal dos Ministros da Agricultura e Pescas da UE
Praga, República Checa
19 a 23 de setembro
Akademieweg, Alemanha
20 a 21 de setembro
International conference ‘It’s time to fly’
Heerenveen, Países Baixos
26 a 28 de setembro
Lisboa, Portugal
29 de setembro
Politico: Future of Food and Farming Summit 2022 – Paris (FR)
Paris, França