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Autorização do Novo Alimento «caseinato de ferro de leite»

Regulamento de Execução (UE) 2023/949 da Comissão de 11 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado “caseinato de ferro de leite”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “caseinato de ferro de leite ” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/949.

O novo alimento “caseinato de ferro de leite” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 4 de junho de 2028, só a requerente inicial, “Société des Produits Nestlé S.A.”, Avenue Nestlé 55, 1800 Vevey, Suíça., está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “caseinato de ferro de leite”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Société des Produits Nestlé S.A.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Publicado em: 24 maio 2023

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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