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Autorização do Novo Alimento «Extrato etanólico aquoso de Labisia pumila»

Regulamento de Execução (UE) 2023/972 da Comissão de 11 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado “Extrato etanólico aquoso de Labisia pumila”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “Extrato etanólico aquoso de Labisia pumila” para uso em Suplementos alimentares, destinados à população adulta, exceto mulheres grávidas e lactantes.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/972.

O novo alimento “Extrato etanólico aquoso de Labisia pumila” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 6 de junho de 2028, só a requerente inicial, “Medika Natura Sdn. Bhd.”, No. 44B Jalan Bola Tampar 13/14 Section 13, 40100 Shah Alam Selangor, Malásia, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “Extrato etanólico aquoso de Labisia pumila”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Medika Natura Sdn. Bhd.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Publicado em: 23 maio 2023

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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