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Autorização Novo Alimento: formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1975, de 12 de novembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria” para uso em diversas categorias de alimentos, que se encontram elencadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1975.

As especificações do novo alimento encontram-se no quadro 2, do anexo. (retificação)

Nota-se que para este novo alimento estão definidos, nas especificações, limites máximos para o teor em contaminantes, nomeadamente para o Cádmio, Chumbo, Aflatoxinas totais, Aflatoxina B1, Desoxinivalenol, Ocratoxina A e Soma de dioxinas e PCB.

O novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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