Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/882, de 1 de junho de 2021, que autoriza a colocação no mercado de larvas de Tenebrio molitor desidratadas como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “Larvas de Tenebrio molitor (tenébrio) desidratadas” para uso em diversas categorias de alimentos, que se encontram elencadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/882.
As especificações do novo alimento encontram-se no quadro 2 (Especificações).
Chama-se a atenção para as especificações relativas aos teores em contaminantes.
No caso do novo alimento em apreço, os limites máximos relativos aos contaminantes, Cádmio, Chumbo, Aflatoxinas totais, Aflatoxina B1, Desoxinivalenol e Ocratoxina A, constam na decisão de autorização.
O novo alimento “Larvas de Tenebrio molitor (tenébrio) desidratadas” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.