Termina a 15 de Abril o período de submissão de candidaturas ao regime de Autorizações para Novas Plantação de Vinha, sendo a área total a distribuir de 2210 hectares.
O regime de autorizações de plantação prevê que, anualmente, e de forma graciosa, sejam disponibilizadas autorizações para novas plantações de vinha. A área total máxima a distribuir, a nível nacional, é de 2210 hectares e decorre da aplicação de 1% da superfície que resulta da soma da área que se encontrava plantada com vinha a 31 de Julho de 2015, com a área correspondente aos direitos de plantação disponíveis para conversão em autorizações a 1 de Janeiro de 2016.
O Despacho nº2560-A-D/2022 fixa as regras, os critérios de elegibilidade e de prioridade assim como os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha (https://www.ivv.gov.pt/np4/file/9909/Despacho_2560_A.pdf ).
A atribuição de novas autorizações de plantação, destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), estão limitadas a:
a) 4,3 ha na Região Demarcada do Douro (RDD):
i) 0,1 ha para a produção de vinhos com DO Porto;
ii) 4,1 ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;
iii) 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG.
b) 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DO ou IG.
c) 5,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM):
i) 5,0 ha para as plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirenses, com excepção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial;
ii) 0,01 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG, com excepção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial.
Nas restantes regiões vitivinícolas, sem limitações à atribuição de novas autorizações, a área é distribuída tendo por base o potencial de crescimento de 1% para cada região relativo à sua área de vinha conforme o indicado no Anexo ao Aviso de submissão de candidaturas
→ Consulte aqui o aviso ←
A decisão sobre a candidatura é conhecida até 1 de Agosto 2022 e comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos indicados na candidatura.
O artigo foi publicado originalmente em CAP.