Autorizada reconversão de culturas em zonas precárias (mas com regras)

Em causa está um despacho, assinado pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, que determina a permissão de reconversão das culturas permanentes em áreas regadas a título precário, ou seja, “fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas”.

Contudo, isto só é possível se a nova cultura instalada for “menos exigente quanto ao fornecimento de água” e se tiver um sistema de rega eficiente instalado, ressalvou, em comunicado, o ministério.

A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) vai assim tomar diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a novas instalações de culturas permanentes ou reconversão por outras com maior existência hídrica ou sem sistema de rega eficiente.

Segundo o Governo, o diploma determina à autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) Continente a “exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas”.

Conforme ressalvou, vão ser utilizadas tabelas de dotações de rega para avaliar a exigência hídrica de cada cultura.

Este diploma não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 com execução “garantida ou aprovada”.

Citada na mesma nota, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, disse que, face à falta de água, é importante promover a gestão deste recurso, com medidas que aumentem a resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento dos sistemas de regadio.

“Nesse sentido, torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efetiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios”, concluiu.

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