vinha uvas

Autorizado enriquecimento de uvas e mosto de uvas na campanha 2021/2022

O aumento do título alcoométrico volúmico natural para os produtos obtidos na campanha vitivinícola de 2022-2023, e a definição das respetivas condições, foi autorizado por despacho da secretaria de Estado da Agricultura hoje publicado em Diário da República.

O aumento do título alcoométrico volúmico natural, vulgarmente designado ‘enriquecimento’, é uma prática enológica permitida pela regulamentação europeia, mediante autorização dos Estados-membros, quando as condições climáticas o tornem necessário e pode ser efetuada em uvas frescas, mosto de uvas, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho novo ainda em fermentação e vinho proveniente de castas de uvas classificadas.

“De modo a manter as linhas de orientação seguidas em anos anteriores, é de excecionar desta prática os produtos destinados a serem transformados em vinho licoroso com direito a denominação de origem (DO), estendendo-se esta exceção também aos que se destinam a ser transformados em vinho licoroso com direito a indicação geográfica (IG)”, escreve o Secretário de Estado da Agricultura, Rui Martinho, no despacho que assina.

Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2022/2023


Publicado

em

, ,

por

Etiquetas: