Auxílios estatais: Comissão aprova mapa dos auxílios estatais com finalidade regional 2014-2020 para Portugal

 

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 –  07-05-2014

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IP/14/666

Comissão Europeia

 Comunicado de imprensa

Auxílios estatais: Comissão aprova mapa dos auxílios estatais com finalidade regional 2014-2020 para Portugal

A Comissão Europeia aprovou, em conformidade com as regras da UE sobre auxílios estatais, o mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para Portugal correspondente ao período de 2014 a 2020. O mapa baseia-se nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional adoptadas pela Comissão em Junho de 2013 (ver IP/13/569). As novas orientações definem as condições em que os Estados-Membros podem conceder auxílios estatais às empresas para fins de desenvolvimento regional. O objectivo é fomentar o crescimento e contribuir para o aumento da coesão no mercado único.

O Vice-Presidente da Comissão responsável pela política da concorrência, Joaquín Almunia, declarou: «O novo mapa de auxílios estatais com finalidade regional de Portugal apoia a nossa política de coesão e permitirá que as autoridades portuguesas utilizem medidas concebidas para promover o investimento e favorecer o crescimento económico nas áreas menos desenvolvidas.»

O referido mapa define as regiões portuguesas que são elegíveis para beneficiar dos auxílios ao investimento regional em conformidade com as regras da UE na matéria e estabelece os auxílios estatais máximos admissíveis («intensidade de auxílio») a prestar às empresas em regiões elegíveis. O mapa estará em vigor entre 1 de Julho de 2014 e 31 de Dezembro de 2020.

As áreas designadas têm uma população total de 8,97 milhões de pessoas, ou seja, 85,01 % da população de Portugal. Os auxílios máximos que podem ser prestados a projectos de investimento regional realizados por grandes empresas nas áreas em objecto situam-se entre 10% e 45% dos custos totais de investimento, consoante as áreas. Quanto aos investimentos efetuados por PME, estas percentagens podem ser incrementadas em 10 pontos percentuais no caso das empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais no caso das pequenas empresas.

Em conformidade com as orientações sobre auxílios com finalidade regional, as áreas com um PIB per capita inferior a 75 % da média da UE são prioritárias para receber auxílios ao investimento regional, uma vez que o objectivo de tais auxílios é o fomento do desenvolvimento das regiões menos favorecidas da Europa. Segundo o novo mapa, pertencem a esta categoria regiões que albergam 69,01 % da população portuguesa; essas regiões continuarão a ser elegíveis para os auxílios ao investimento regional, com intensidade máximas que variam entre 25 % dos custos elegíveis dos respectivos projectos de investimento, em Portugal continental, acima de 35 %, na Madeira, e um máximo de 45 %, nos Açores.

Outras regiões menos favorecidas relativamente à média da UE ou à média nacional (mas com um PIB per capita superior a 75% da média da UE) também podem ser elegíveis, desde que preencham determinados critérios e um limite em termos de cobertura populacional global, permitindo, assim, aos Estados-Membros fazer face às suas próprias disparidades regionais. Dado que estas regiões se encontram numa situação de menos desvantagem do que as áreas em que o PIB per capita é inferior a 75 % da média da UE, tanto a cobertura geográfica como a intensidade do auxílio são mais limitados. Serão elegíveis áreas que abrangem 15,77 % da população de Portugal para os auxílios ao investimento com finalidade regional nesta categoria, com uma intensidade máxima de auxílio de 10 % dos custos elegíveis dos projectos de investimento respectivos.

As intensidades máximas de auxílios ao investimento com finalidade regional nas regiões de Portugal que beneficiam de ajuda diminuíram ligeiramente se comparadas com o anterior mapa (até 5 pontos percentuais se compararmos com a situação no período de 1.1.2011-30.06.2014, dependendo da região).

Antecedentes

As orientações sobre auxílios estatais com finalidade regional estabelecem as regras a cumprir pelos Estados-Membros para conceder auxílios a empresas com o objectivo de apoiar investimentos para abrir novas instalações de produção nas regiões mais desfavorecidas da Europa, ou para modernizar e ampliar as já existentes. O fim último dos auxílios estatais com finalidade regional é prestar apoio ao desenvolvimento económico e ao emprego. As orientações sobre os auxílios estatais com finalidade regional contêm regras com as quais os Estados-Membros podem elaborar mapas regionais para todo o período da sua aplicação. Os mapas identificam as áreas geográficas em que as empresas podem receber auxílios estatais com finalidade regional e em que proporção dos custos de investimento elegíveis (intensidade de auxílio). Os custos elegíveis fazem parte dos custos de investimento total que podem ser tidos em conta no cálculo do auxílio.

O artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) permite que os Estados-Membros concedam auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego. As referidas orientações definem essa áreas como regiões cujo PIB per capita se situa abaixo de 75 % da média da UE e regiões ultraperiféricas. Além disso, para garantir uma transição sem sobressaltos, as regiões que no anterior mapa se encontravam abaixo de 75 % do PIB da UE continuarão a ser consideradas a nível da UE como elegíveis, no mapa seguinte, para os auxílios estatais com finalidade regional.

O artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE prevê a autorização de auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum. Os auxílios estatais com finalidade regional definem essas regiões como áreas de um Estado-Membro desfavorecidas em relação à média da UE ou à média nacional. As orientações estabelecem um tecto de cobertura populacional para a promoção do investimento, ao permitir os auxílios em regiões desfavorecidas. A cobertura populacional é distribuída entre os Estados-Membros seguindo critérios socioeconómicos e tendo em conta as diferenças regionais, incluindo o desemprego, quer ao nível da UE quer nacional. Assim, cabe a cada Estado-Membro decidir no seu mapa regional como usar da melhor maneira esta flexibilidade na definição de mais áreas elegíveis, de modo a resolver as disparidades regionais internas.

A versão não confidencial da decisão de hoje será disponibilizada com o número de processo SA.38571 no registo dos auxílios estatais no sítio web da DG Concorrência logo que estejam resolvidos eventuais problemas de confidencialidade. Todas as novas informações sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são também divulgadas no boletim electrónico State Aid Weekly e-News.


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