De acordo com o ponto nº 6 do aviso de abertura para a submissão de candidaturas VITIS para a campanha 2020/2021, é condição indispensável para a submissão das candidaturas que os beneficiários providenciem, atempadamente, a actualização do seu registo vitícola.
De modo a evitar a ocorrência de erros impeditivos de validação de parcelas aquando da submissão das candidaturas, devem os beneficiários proceder à confirmação e actualização das parcelas no ISIP, nomeadamente quanto à titularidade das parcelas, à sua delimitação e respectiva ocupação cultural.