Baldios podem candidatar-se a Fundo Florestal Permanente

 

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 –  02-10-2013

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Baldios podem candidatar-se a Fundo Florestal Permanente

Os baldios v�o passar a poder candidatar-se aos apoios do Fundo Florestal Permanente (FFP), segundo uma portaria hoje publicada e que altera os regulamentos deste mecanismo de financiamento.

O diploma alarga a anterior lista de benefici�rios, que inclu�a "quaisquer pessoas singulares ou colectivas, de direito privado ou público", aos baldios (terrenos pertencentes a comunidades locais e geridos por compartes) e ao Instituto de Conserva��o da Natureza e Florestas (ICNF) que passou Também a ser a entidade respons�vel pela gestáo do Fundo.

O Fundo, anteriormente gerido pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (IFADAP), passou a ser tutelado pelo ICNF ap�s a fusão da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conserva��o da Natureza da Biodiversidade (ICNB), que deu origem ao novo organismo.

A portaria hoje publicada procede � concretização da transfer�ncia de atribui��es e cria ainda uma Comissão de Apoio � Gestáo T�cnica e Financeira, que passa a aprovar as candidaturas, os montantes dos apoios a atribuir pelo FFP e a pronunciar-se sobre a sua gestáo anual pelo ICNF.

A Comissão será constitu�da pelo secret�rio-geral do Ministério da Agricultura e do Mar, que preside, o presidente do conselho directivo do ICNF e um elemento designado pelo membro do Governo respons�vel pela área das florestas.

Ao abrigo da nova legisla��o, os benefici�rios que não tenham cumprido as suas obriga��es deixam de ficar impedidos de se candidatar a novos apoios, embora se mantenham as restantes regras (resolu��o do contrato, reposi��o do montante dos apoios indevidamente recebidos, acrescidos de juros de mora e perda de qualquer direito sobre os trabalhos executados).

Em caso de resolu��o do contrato, o benefici�rio não pode candidatar-se a novos apoios do Fundo durante tr�s anos.

O FFP tem como principais objectivos a promo��o do investimento, da gestáo e do ordenamento florestais, através da atribui��o de apoios financeiros.

Fonte:  Lusa


Apontadores relacionados:

S�tios

  • n.º 190, Série I de 2013-10-02 – Procede � segunda altera��o ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de mar�o


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