Nas alegações do processo que está a ser julgado no Tribunal da Concorrência, em Santarém, os advogados dos bancos pronunciaram-se hoje sobre um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), proferido em 29 de julho, que considerou que a troca de informações mantida pelos bancos durante mais de uma década “pode constituir uma restrição à concorrência por objeto” e que “basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente (…) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”.