A Comissão Europeia adotou hoje recomendações para reforçar a resiliência da União Europeia a catástrofes naturais e emergências de grandes dimensões, como incêndios florestais, inundações e sismos, defendendo um reforço do mecanismo europeu de proteção civil.
O executivo comunitário, em cooperação com as 27 capitais, identificou “cinco objetivos a prosseguir coletivamente” de forma a garantir uma maior resiliência a catástrofes: o primeiro é melhorar a avaliação dos riscos, a antecipação e o planeamento da gestão dos riscos de catástrofe, o segundo passa por aumentar a sensibilização e a preparação da população para os riscos, o terceiro é reforçar o alerta precoce, o quarto é o reforço da capacidade de resposta do mecanismo de proteção civil da UE, e, por fim, garantir um sistema de proteção civil sólido.
Relativamente ao reforço da capacidade de resposta do mecanismo europeu de proteção civil, Bruxelas salienta que tal é fundamental para “a UE poder prestar mais ajuda para colmatar lacunas críticas e evitar uma maior deterioração da situação quando a capacidade de um país estiver sobrecarregada”.
A Comissão sublinha que “os pedidos de assistência estão a tornar-se mais frequentes e as necessidades de resposta estão a tornar-se mais diversas”, pelo que o mecanismo “deve estar preparado para responder a riscos emergentes e a um provável aumento de catástrofes transfronteiriças de vários países”.
“O mecanismo da União deverá, por conseguinte, ser reforçado com o tipo e número adequados de recursos para continuar a apoiar eficazmente os Estados-Membros na resposta a catástrofes que sobrecarregam as suas capacidades nacionais. As necessidades de capacidade de resposta do mecanismo devem ser revistas regularmente”, defende o executivo comunitário.
Em termos de objetivos específicos, descritos na recomendação hoje adotada pelo colégio de comissários, e no que diz particularmente respeito à resposta aos incêndios florestais, uma das principais catástrofes naturais que afeta regularmente Portugal, a Comissão Europeia defende que o mecanismo europeu de proteção civil “deve ser capaz de responder, pelo menos, a necessidades em seis Estados-membros simultaneamente com capacidades de combate aéreo a incêndios florestais, uma vez esgotadas as capacidades nacionais, durante um mínimo de um dia e um máximo de sete”.
“Em paralelo, o mecanismo deverá ser capaz de responder simultaneamente às necessidades em quatro Estados-Membros com capacidades de resposta nacionais esgotadas a nível de capacidades terrestres de combate a incêndios florestais, durante um mínimo de sete dias e um máximo de 14”.
A recomendação cobre também um reforço dos sistemas de alerta precoce e de monitorização, com o executivo comunitário a apontar que estes “são fundamentais para antecipar e preparar para catástrofes”, ajudando as autoridades públicas e as pessoas ameaçadas por catástrofes a “agir em tempo útil para minimizar os ferimentos, a perda de vidas e os danos à propriedade, ao ambiente e ao património cultural”.
“Os sistemas de alerta precoce devem ser avaliados e melhorados regularmente a nível da União e nos Estados-membros. As funções-chave dos sistemas de alerta precoce, tais como previsão, deteção, monitorização dos perigos e seu impacto, e o alerta atempado e facilmente compreensível da população, incluindo dos grupos vulneráveis, devem ser reforçadas”, defende Bruxelas, acrescentando que o Centro europeu de Coordenação de Resposta a Emergências deve apoiar proativamente os Estados-membros e assistir as autoridades de proteção civil com “avaliações de impacto rápidas e a pedido para eventos detetados ou previstos”.
“Os Estados-membros devem melhorar os seus sistemas de alerta público para permitir uma melhor comunicação dos riscos, emergências e crises, dos impactos previstos e das medidas a tomar”, recomenda Bruxelas, apontando que “a coordenação entre as autoridades e serviços envolvidos deve ser fomentada” e os “fluxos de informação e responsabilidades devem ser claramente estabelecidos”.
Os objetivos hoje definidos na recomendação dirigida pela Comissão aos Estados-membros “são uma base de referência comum não vinculativa para apoiar ações de prevenção e preparação em caso de catástrofes que afetem dois ou mais países ao mesmo tempo”, precisa Bruxelas.