Bruxelas quer regulamentação vinculativa sobre biodiversidade e uso de fitofármacos

Comissão Europeia avança com propostas de legislação vinculativa para comprometer os Estados-membros ao cumprimento dos objetivos das Estratégias de Biodiversidade e do Prado ao Prato.

As duas propostas, que resumimos em seguida, merecem particular destaque pelas obrigações nelas implícitas. Elas serão agora discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em conformidade com o processo legislativo ordinário, que a CAP continuará a acompanhar atentamente.

LEI DE RESTAURO DA NATUREZA

A Comissão propôs o primeiro ato legislativo de sempre que visa, explicitamente, restaurar a natureza da Europa, reparar os danos causados a 80 % dos habitats europeus e trazer a natureza de volta a todos os ecossistemas, dos terrenos florestais e agrícolas aos ecossistemas marinhos, de água doce e urbanos. O ato legislativo proposto fixará metas juridicamente vinculativas em matéria de restauração da natureza em função dos diferentes ecossistemas para todos os Estados-Membros, complementando assim a legislação em vigor. O objetivo consiste em fazer com que, até 2030, as medidas de restauro da natureza abranjam pelo menos 20 % das superfícies terrestres e marítimas da UE e, até 2050, incluam todos os ecossistemas que devem ser restaurados.

Os objetivos propostos incluem:

  • Uma inversão do declínio das populações de polinizadores até 2030 e, posteriormente, o aumento das respetivas populações;
  • Um aumento da biodiversidade nos ecossistemas agrícolas e uma tendência positiva no que diz respeito às borboletas dos prados, às aves campestres, ao carvão orgânico nos solos minerais dos terrenos agrícolas e aos elementos paisagísticos de grande variedade nesses terrenos;
  • A recuperação e a reumidificação das turfeiras drenadas nos terrenos agrícolas e nos locais de extração de turfa;
  • Um aumento geral da biodiversidade nos ecossistemas florestais e uma tendência positiva no que respeita à conectividade dos habitats florestais, à madeira morta, à percentagem de florestas compostas por árvores de idades diferentes, às aves florestais e às reservas de carbono orgânico;
  • A eliminação das barreiras fluviais, de modo a que, até 2030, pelo menos 25 000 km de rios possam usufruir de caudais livres.

REGULAMENTO DO USO SUSTENTÁVEL DOS PESTICIDAS

A proposta transforma a Diretiva em vigor num regulamento que será diretamente aplicável em todos os Estados-membros, o que permitirá solucionar os problemas persistentes causados por uma aplicação incorreta e desigual das normas em vigor ao longo da última década. Os Estados-membros terão de apresentar à Comissão relatórios anuais pormenorizados sobre os progressos realizados e a execução das medidas previstas.

A Comissão propõe, por conseguinte, normas claras e vinculativas:

  • Objetivos juridicamente vinculativos a nível nacional e da UE que permitam, até 2030, reduzir em 50 % a utilização e os riscos dos pesticidas químicos mais perigosos. Os Estados-membros fixarão as suas próprias metas nacionais nesta matéria dentro de parâmetros definidos, de modo a garantir a realização dos objetivos fixados em toda a UE. Novas normas estritas sobre o controlo das pragas respeitador do ambiente: as novas medidas garantirão que todos os agricultores e outros utilizadores profissionais de pesticidas pratiquem uma gestão integrada das pragas (GIP), ou seja, recorram prioritariamente a métodos alternativos de prevenção e controlo das pragas e apenas contemplem a possível utilização de pesticidas químicos em último recurso. Estas medidas incluem a conservação obrigatória de registos por parte dos agricultores e dos outros utilizadores profissionais de pesticidas. Além disso, os Estados-Membros devem estabelecer normas específicas para cada cultura, que indiquem as alternativas à utilização de pesticidas químicos.
  • Proibição de todos os pesticidas nas zonas sensíveis: será proibida a utilização de todos os pesticidas em locais como as zonas verdes urbanas, incluindo os parques ou jardins públicos, os parques infantis, as zonas recreativas ou desportivas, os caminhos públicos e as zonas protegidas no âmbito da rede Natura 2000, bem como quaisquer zonas ecologicamente sensíveis que devam ser preservadas a fim de proteger os polinizadores ameaçados. Estas novas normas eliminarão os pesticidas químicos que estão presentes na nossa vida quotidiana.

Artigo publicado originalmente em CAP.


Publicado

em

, ,

por

Etiquetas: