IFAP

Calendário indicativo de pagamentos do Pedido Único – Continente 2021 – atualização de janeiro 2022

CALENDÁRIO INDICATIVO DE PAGAMENTOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
CONTINENTE — CAMPANHA 2021

(DATAS PREVISIONAIS) (*)
AJUDA / APOIO TIPO DE PAGAMENTO PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (*)
ANO 2022
JANEIRO
M7.3.1 PAGAMENTOS NATURA Saldo 31 janeiro
M7.5 USO EFICIENTE DA ÁGUA 100% 31 janeiro
M7.6 CULTURAS PERMANENTES TRADICIONAIS Saldo 31 janeiro
PRODER – FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS – PRÉMIOS DE MANUTENÇÃO E POR PERDA DE RENDIMENTO 100% 31 janeiro
FEVEREIRO
M7.7 PASTOREIO EXTENSIVO 100% 28 fevereiro
M7.9 MOSAICO AGROFLORESTAL 100% 28 fevereiro
M7.10.2 SILVOAMBIENTAIS – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS RIPÍCOLAS 100% 28 fevereiro
M7.12 APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA 100% 28 fevereiro
MARÇO
M8.1.1 FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS – PRÉMIOS DE MANUTENÇÃO E POR PERDA DE RENDIMENTO 100% 31 março
M8.1.2 INSTALAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS – PRÉMIOS DE MANUTENÇÃO 100% 31 março
JUNHO
REGIME DE PAGAMENTO BASE 2ª Prestação 30 junho
PAGAMENTO PARA OS JOVENS AGRICULTORES 2ª Prestação 30 junho
PAGAMENTO POR PRÁTICAS AGRÍCOLAS BENÉFICAS PARA O CLIMA E PARA O AMBIENTE (GREENING) 2ª Prestação 30 junho
PAGAMENTO REDISTRIBUTIVO 2ª Prestação 30 junho
REGIME DA PEQUENA AGRICULTURA 2ª Prestação 30 junho
PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO ARROZ 2ª Prestação 30 junho
PAGAMENTO ESPECÍFICO POR SUPERFÍCIE AO TOMATE PARA TRANSFORMAÇÃO 2ª Prestação 30 junho
PRÉMIO POR OVELHA E CABRA 2ª Prestação 30 junho
PRÉMIO POR VACA LEITEIRA 2ª Prestação 30 junho
PRÉMIO POR VACA EM ALEITAMENTO 2ª Prestação 30 junho
SETEMBRO
REEMBOLSO DA DISCIPLINA FINANCEIRA 100% 30 setembro

(*) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.

(1) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1295 da Comissão, de 4 de agosto de 2021.

Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.

Atualizado a 2022/01/04


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