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Câmara do Porto vota primeiro Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios

A Câmara do Porto vota na segunda-feira o envio, para a Assembleia Municipal, do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, documento que a autarquia afirmava estar isenta de apresentar, por indicação do Governo, por não ter floresta.

De acordo com a proposta que vai ser analisada na reunião camarária, a que a Lusa teve hoje acesso, o documento mereceu, a 26 de fevereiro, parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), e parecer vinculativo positivo por parte Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em 10 de março.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) para 2021 – 2030 foi submetido a consulta pública por 15 dias, entre 29 de março e 03 de maio, não tendo sido rececionada qualquer participação.

Após a consolidação do PMDFCI e cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas, a maioria liderada pelo independente Rui Moreira propõe que se submeta a deliberação da Assembleia Municipal a sua aprovação.

Em julho de 2019, a Câmara do Porto garantia que o Ministério da Administração Interna (MAI) lhe comunicou que não precisava de ter Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, tal como impõe a lei e como era entendimento do Ministério da Agricultura.

À data, em comunicado, o município referia que não tem floresta “e, como tal, pelo menos desde 2007, lhe foi comunicado pelo Governo que não precisa de ter” o plano.

A Câmara acrescentava que, “depois de troca de correspondência com o Governo, foi naquele ano comunicado pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que há três municípios que não precisam nem podem ter plano de defesa da floresta, entre eles o Porto”.

Em abril de 2019, o ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assegurava que “a lei não prevê exceções, uma vez que se aplica a todos os municípios do país”.

O PMDFCI do Porto tem ser aprovado pela Assembleia Municipal, por maioria simples, num prazo de 45 dias, devendo depois ser tornado público, por publicação em Diário da República e nas páginas do municipio, das freguesias correspondentes e do ICNF.


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