DGAV

Cancelamento da substância ativa mancozebe

Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de dezembro de 2020.

Esta não renovação determina a necessidade do cancelamento da autorização de um número significativo de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância ativa. Dado que estão a decorrer as audiências prévias aos respetivos titulares, a data limite de comercialização será determinada e divulgada pela DGAV após terminado esse procedimento.

A data limite de utilização dos produtos por parte dos agricultores é 4 de janeiro de 2022.

Consulte o Ofício Circular n.º 25/2020 da DGAV abaixo.


OFICIO CIRCULAR n.º 25/2020

Assunto: Publicação do Regulamento de execução (UE) n.º 2020/2087 da Comissão de 14 de dezembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão.

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de Dezembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe.

Na base da decisão comunitária foram identificados vários motivos de preocupação específicos. Em particular, o mancozebe encontra-se com uma classificação harmonizada como tóxico para a reprodução da categoria 1B e não foi possível determinar se o mancozebe preenche os novos critérios para identificação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino no que se refere aos seres humanos e, muito provavelmente, aos organismos não visados. Além disso, as estimativas de exposição dos operadores, trabalhadores e pessoas estranhas aos tratamentos excedem os valores de referência para as utilizações representativas avaliadas não podendo ser excluída a exposição ao mancozebe no decurso da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa..

O Regulamento agora publicado entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo mancozebe, não podendo os mesmos serem usados após 04 de janeiro de 2022.

Lisboa, 21 de dezembro de 2020.

A Subdiretora Geral,

Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho


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