O prazo de candidatura ao Pedido Único (PU) das ajudas agrícolas, sem penalizações, foi alargado até 15 de maio, segundo a informação divulgada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O período de candidaturas teve início em fevereiro e o seu fim estava, inicialmente, previsto para o dia 30 de abril, mas, de acordo com a informação anunciada pelo IFAP, foi prolongado para 15 de maio.
Em causa está um pedido de pagamento das ajudas que abrangem os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC).
O PU abrange os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos programas de desenvolvimento rural do continente (PDR) e da Madeira (PRODERAM) e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação.
Este pedido pode ainda ser submetido, com penalizações, entre 16 de maio e 09 de junho.
Já os pedidos de alterações podem ser enviados entre 16 e 31 de maio.
Por sua vez, a transferência de direitos e compromissos decorre desde o início de fevereiro e até ao dia 15 de maio.
A penalização regulamentar é de 1% por cada dia útil, acrescida, “no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB” (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
A candidatura ao PU pode ser submetida através do portal do IFAP.
Pedido Único de Ajudas 2022 – prorrogação do prazo de candidatura