O período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2022, arranca a 1 de fevereiro, e poderão ser realizadas diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em «O Meu Processo/Candidaturas», ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento
existentes para o efeito.
No PU2022, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:
Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»
- Operação 7.3.1 «Pagamento Natura»;
- Operação 7.9.1 «Mosaico Agroflorestal».
Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»
- Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»;
- Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»;
- Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas».
Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural (conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação) que pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2022, é necessária a apresentação do pedido de pagamento efetuado através do PU.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.