Candidaturas aos apoios comunitários para a agricultura
MAMAOT clarifica implicações com novas obrigações fiscais

 

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 –  01-04-2013

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COMUNICADO

Candidaturas aos apoios comunitários para a agricultura
MAMAOT clarifica implica��es com novas obriga��es fiscais

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), através do Gabinete do Secret�rio de Estado da Agricultura vem por este meio informar o seguinte, em rela��o �s candidaturas dos agricultores aos apoios comunitários e poss�veis implica��es com novas obriga��es fiscais, no que diz respeito ao sector agr�cola:

1 – O prazo para entrega da declara��o de in�cio de atividade fiscal ou de altera��es passou para o dia 31 de maio de 2013, o que permite aos agricultores submeterem as suas candidaturas como habitualmente, usufruindo dos apoios comunitários que t�m � sua disposi��o.

2 – Os agricultores cujo volume de neg�cios anual não exceda os 10.000 euros continuar�o a beneficiar de um regime de isen��o de IVA, � semelhan�a do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.

3 – Queremos clarificar que a declara��o de in�cio de atividade (a primeira vez que seja declarada atividade) não terá implica��es imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores, dado que:

Nas situa��es determinantes de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, este s� produz efeitos ap�s o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

Ap�s o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento não produz efeitos se os valores dos subsídios1/fatura��o em vendas for inferior a �12.500/ano e esta seja a �nica forma de exerc�cio da atividade independente;

Nas situa��es em que a atividade seja legalmente cumul�vel com as respectivas pens�es, existe isen��o de pagamento de contribui��es.

4 – Aproveitamos para reiterar junto dos agricultores a import�ncia de os mesmos submeterem as suas candidaturas aos apoios comunitários da agricultura o mais cedo poss�vel não deixando para o fim do período de candidaturas que encerrar� no dia 30 de Abril.

(1) subsídios da PAC (ajudas diretas)


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S�tios

  • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT)


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