Senhora Ministra,
A FAABA – Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo – reconhece a absoluta necessidade de implementação de medidas que evitem a deflagração de fogos que, infelizmente, têm assolado o nosso território, principalmente nas zonas providas de coberto florestal no norte e centro do País.
Há, no entanto, algumas situações na nossa região, que pelas suas particularidades, deveriam, em nossa opinião, merecer outra atenção e até algum alívio e bom senso nas medidas restritivas agora decretadas.
Um caso tem a ver com o horário definido para a utilização das máquinas debulhadoras que se encontram em plena campanha de recolha de cereais. Propomos que seja permitida a debulha normal dos cereais, exceto no período compreendido entre as 13 e 17 horas (período em que as temperaturas são mais elevadas) em situações climáticas extremas em que tenha sido decretado o alerta vermelho para a região. Relembramos também, que é normal fazer a debulha de cereais no Alentejo com temperaturas acima dos 30 0C, sendo que as zonas ocupadas por esta cultura situam-se em áreas desprovidas de coberto florestal, onde o risco de incêndio é diminuto.
Outra situação que se está a verificar na região, e para a qual o despacho não dá a devida cobertura, tem a ver com a instalação de sistemas de rega, na maior parte dos casos para culturas permanentes em que se torna necessária a utilização de retroescavadoras para abertura e fecho de valas. Estas operações ocorrem geralmente em parcelas já gradadas, preparadas para a plantação e completamente limpas de pastos, onde o risco de incêndio é nulo. O impedimento destes trabalhos está a prejudicar não só os agricultores que necessitam de ter os sistemas instalados e prontos para a rega das plantas (na maioria dos casos já encomendadas), mas também as empresas de rega que estão impedidas de trabalhar. Sugerimos que para estes trabalhos seja estabelecido um horário semelhante ao solicitado para a colheita dos cereais.
Há ainda determinadas operações de preparação de terreno para culturas anuais ou permanentes, (ex. lavouras e ripagens sem recursos à utilização de alfaias de discos) que em nossa opinião também poderão ser executadas no período acima referido, mesmo que para isso tenham que ser reforçadas as medidas de segurança contra incêndios.
Senhora Ministra, vimos assim apelar a Vossa Excelência, para que, em conjunto com os vários Ministérios envolvidos, compreendam as questões que estamos a colocar, e lhe seja dado o seguimento que propomos, uma vez tratar-se de medidas que, em nossa opinião, não trarão um risco acrescido de incêndio.
Rui Manuel Inácio Garrido
Presidente da Direção