Carta de Perigosidade vai gerar “fortes limitações” em Figueira de Castelo Rodrigo

O presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, considerou hoje que a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, se não for alterada, “irá gerar fortes limitações no desenvolvimento do concelho”.

“Se a partir de abril, se mantiver esta carta, como está atualmente elaborada, irá gerar fortes limitações no desenvolvimento do concelho, impossibilitando investimento e atividades económicas, que são de extrema importância para o combate ao êxodo rural”, referiu hoje Carlos Condesso à agência Lusa.

Na opinião do autarca de Figueira de Castelo Rodrigo, a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural tem de ser um “fator de desenvolvimento e não de tolhimento” do território.

“O tempo urge e estou muito apreensivo com a ausência de informação sobre a nova Carta Estrutural de Perigosidade de Incêndio Rural, pois a data para a publicação foi fixada pelo Governo até ao próximo dia 31 de março”, vincou.

O autarca lembrou que “com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2022 de 19 de julho, a Carta de Perigosidade que consta dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios vai ser mantida em vigor até ao dia 31 de março de 2023, com o pretexto da nova carta ser adaptada à escala e realidade sub-regional e para ser debatida em conjunto com as entidades intervenientes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.

“Até ao momento, ainda não foi discutido na Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais das Beiras e Serra da Estrela a adaptação das APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) que corresponde às classes de perigosidade ‘alta’ e ‘muito alta’”, acrescentou.

Segundo Carlos Condesso, “também, não foi até agora dada a conhecer a sua metodologia, da responsabilidade da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, apesar de já ter sido aprovada no final da semana passada”.

O responsável apontou que “Portugal vive um problema demográfico gritante e não podem estes instrumentos, como a Carta de Perigosidade, vir contribuir para agravar esse problema”.

Por este motivo, defendeu, “é urgente que os autarcas sejam ouvidos e que se façam as alterações na carta para evitar o afastamento de investimentos e, assim, salvaguardar o interesse do território”.

“A Carta de Perigosidade tem de ser fator de desenvolvimento e não de tolhimento do território, principalmente dos territórios do Interior, e tem de ser colocada à discussão pública, correspondendo às expectativas dos autarcas e dos cidadãos que, lamentavelmente, ainda não foram ‘tidos nem achados’ nesta matéria para darem os seus contributos”, concluiu o presidente do município de Figueira de Castelo Rodrigo.

A Carta de Perigosidade está suspensa, após a contestação dos autarcas das diferentes regiões, por se verificar que “as condicionantes introduzidas por esta cartografia iriam dificultar o desenvolvimento dos territórios”, designadamente no interior do país, dado o incremento das classes de perigosidade alta e muito alta.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, as cartas de perigosidade que constam dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram mantidas em vigor até ao dia 31 de março de 2023, com o pressuposto da metodologia da nova carta de perigosidade ser discutida em conjunto com os municípios e com as comunidades intermunicipais.


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