Numa pergunta dirigida à ministra da Agricultura, a deputada do CDS Cecília Meireles questiona a decisão de proibir todas as atividades agrícolas por causa do risco de incêndio.
Cecília Meireles quer saber como justifica a ministra a decisão expressa na alínea d) do ponto 2. do Despacho n.º 7460-A/2020 – «Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.».
A deputada do CDS quer saber se a ministra tem dados que comprovem, por exemplo, a relação direta entre a rega ou o tratamento fitossanitário de culturas ou entre a apanha de fruta ou colheita de produtos hortícolas e o risco de incêndio, e se o Ministério está preparado para responder ao sector caso venham a verificar-se perdas consideráveis provocadas por esta paragem forçada de 48 horas.
Finalmente, Cecília Meireles questiona se esta proibição se vai repetir em dias de risco elevado ou muito elevado de incêndio.
Face a previsões meteorológicas que apontavam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e Ação Climática e Agricultura determinaram este domingo a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente, entre as 00h00 horas do dia 27 de julho e as 23h59 horas do dia 28 de julho.
O Despacho n.º 7460-A/2020, de 27 de julho, especifica na alínea d) do ponto 2. a «Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.».
Deste modo, os Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e Ação Climática e Agricultura decretaram a paragem da quase totalidade das atividades agrícolas em território nacional, desde a rega ou o tratamento fitossanitário de culturas até à apanha de fruta ou colheita de produtos hortícolas.
Compreendendo que a agricultura tem alguns equipamentos que podem eventualmente causar incêndios e que devem, por isso, estar proibidos, é preciso, por outro lado, ter noção de que há muitas outras atividades na agricultura que, por exemplo, precisam de água e não podem parar, muito menos em dias de elevadas temperaturas.
O CDS não encontra, por isso, explicação para esta decisão dos Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e Ação Climática e Agricultura, tanto mais que colide com a realidade da produção agrícola nacional.
Mais, entende o CDS ser necessário obter da parte da Senhora Ministra da Agricultura explicações sobre o seu envolvimento nesta decisão que prejudica gravemente um sector que nunca parou, mesmo durante os tempos mais difíceis da crise pandémica.
Aliás, as restrições da alínea d) do ponto 2. do Despacho n.º 7460-A/2020 foram já contestadas pelo sector.
De acordo com uma notícia veiculada pela TSF, o melão, tomate e uva são três dos produtos agrícolas que podem apodrecer se não forem colhidos a tempo, tal como todos os produtos depreciáveis que com este decreto se encontram em risco.
Também muitos tratamentos fitossanitários que deviam estar a ser feitos nos pomares, vinha, olivais e amendoais, entre outros, se encontram suspensos devido ao Despacho n.º 7460-A/2020.