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CE propõe certificação de remoções de carbono para atingir neutralidade carbónica

Proposta é contestada por mais de 200 organizações ambientalistas, que consideram que abre precedentes para que empresas poluidoras compensem emissões em vez de se focarem na redução das mesmas.

A Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta para um novo quadro legislativo para certificar compensações de remoção de carbono na União Europeia (UE). A proposta visa impulsionar tecnologias inovadoras de remoção de carbono e soluções sustentáveis de fixação de carbono de forma a contribuir para os objetivos climáticos, ambientais e de poluição zero na UE, informa a CE em comunicado.

Para a CE, o regulamento proposto irá melhorar significativamente a capacidade de quantificar, monitorizar e verificar as remoções de carbono, assim como dar uma maior transparência para combater o branqueamento ecológico. Será dada prioridade às atividades de remoção de carbono que tragam benefícios significativos para a biodiversidade. Mais adiante, com o apoio de peritos, cuja primeira reunião acontecerá no primeiro trimestre de 2023, a CE irá dsenvolver métodos de certificação adaptados para as atividades de remoção de carbono que cumpram os objetivos climáticos e ambientais.

Perante este anúncio, os membros da Real Zero Europe (RZE), em conjunto com mais de 200 organizações europeias e internacionais, emitiram uma declaração destacando o perigo da dependência da UE em relação às compensações de carbono. Lucy Cadena, coordenadora da campanha RZE, afirmou que “em vez de enfrentar a rutura climática de frente, a proposta da Comissão pode comprometer s hipótese de nos mantermos abaixo dos 1,5 graus de aquecimento”. Além disso, a coordenadora refere que a proposta “abre espaço para mais tecnologias de prolongamento de combustíveis fósseis, como a remoção de dióxido de carbono e a captura e armazenamento de carbono”.

Por seu lado, Shefali Sharma, diretora do Gabinete Europeu do Instituto para a Agricultura e Política Comercial, sublinhou que a proposta da CE “é […]

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