A Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca – Centromarca aplaudiu hoje a publicação de nova legislação para práticas comerciais desleais e desequilíbrio negocial ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não-alimentar.
“Saudamos o Governo e, em especial, os ministérios da Economia e Agricultura, pela sensibilidade e cuidado colocados neste processo de transposição, mantendo Portugal no grupo de países europeus que dá especial atenção à necessidade de combate às práticas comerciais abusivas”, afirmou o presidente da Centromarca, Nuno Fernandes Thomaz, em comunicado hoje divulgado.
O decreto-lei hoje publicado transpõe uma diretiva comunitária de 2019 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, além de alterar dois diplomas nacionais, sobre práticas individuais restritivas do comércio e sobre prazos de pagamento no setor alimentar.
“Compreendemos a opção adotada para o diploma dos prazos de pagamento, até pelo quadro atual de dificuldades causadas pela pandemia em setores como o da restauração”, comenta Nuno Fernandes Thomaz, defendendo que “ulteriormente se deve avançar para uma aplicação ainda mais homogénea e simples” das regras “a todas” as empresas do grande consumo, independentemente do setor e dimensão.
O diploma hoje publicado é “um processo de afinação e melhoramento” do quadro legal atual, diz a Centromarca, ressalvando no entanto que reforça a proteção das empresas, alimentares e não alimentares, em matérias como as da utilização ou divulgação ilegal de segredos comerciais, da retaliação comercial contra os fornecedores, ou da proibição de penalização dos fornecedores em situações de dificuldade de entrega de encomendas desproporcionadas.
A associação destaca o alargamento a todas as empresas do grande consumo, independentemente da sua dimensão, da proibição de imposição de pagamentos pelo comprador ao fornecedor, por exemplo, como condição para iniciar uma relação comercial, abrir ou remodelar o estabelecimento ou como compensação pela não concretização de expectativas do comprador quanto ao volume ou valor das vendas.
A Centromarca destaca a proteção a fornecedores do setor agroalimentar com faturação anual inferior ao do comprador, definindo o diploma patamares de proteção e limite nas empresas com um volume de 350 milhões de euros e prazos, em regra, perentórios de 30 dias para os produtos considerados perecíveis e de 60 dias para os restantes.
Em 2013 foi aprovado o regime nacional das práticas individuais restritivas do comércio, que a associação considera “mais alargado e ambicioso” do que o da diretiva hoje transposta.
O diploma hoje publicado foi aprovado em julho pelo Conselho de Ministros, duas semanas antes de a Comissão Europeia abrir um procedimento de infração contra Portugal, e 11 outros Estados-membros, por não ter transposto a diretiva das práticas comerciais desleais entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, o que veio hoje a ser efetivado com a publicação do decreto-lei.
Entre as práticas desleais proibidas contam-se pagamentos em atraso e cancelamento de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, alterações unilaterais ou retroativas dos contratos, imposição ao fornecedor para pagar produtos desperdiçados e recusa de contratos escritos.
Centromarca aplaude nova legislação de combate às práticas comerciais desleais