A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.
Consulte o Comunicado e os Decretos nºs 248 e 249 e, caso comercialize produtos de baixo risco (categoria 2), registe-se na plataforma “Singlewindow” até dia 31/12/2021.
A DGAV atualizará esta notícia sempre que a China divulgue mais informação.
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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.