A República Popular da China alterou as regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249 que entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022.
Os operadores nacionais interessados em exportar para a China têm de estar registados na plataforma chinesa “Singlewindow-Cifer”.
Consulte a lista de produtos/códigos HS e caso comercialize produtos:
- que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se individualmente na plataforma “Singlewindow – Cifer” até dia 31/12/2021.
- que requerem validação pela DGAV, verifique se já está registado na plataforma https://ciferquery.singlewindow.cn/ e, em caso negativo, contacte a DGAV através de secretariadoDIM@dgav.pt
Veja ainda o seguinte material de apoio aos operadores:
- Comunicado Oficial da DGAV
- Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”
- Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”
A DGAV continuará a atualizar esta notícia sempre que necessário e sempre que a China divulgue mais informação.
→ Consulte aqui a Comunicado ←
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.