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Chumbo no parlamento de lei que proibia a importação, o fabrico, posse e venda de armadilhas para captura de aves silvestres é oportunidade para melhorar legislação

Proibição de armadilhas para captura de aves silvestres não cinegéticas para consumo ou cativeiro é medida positiva, que tem o apoio dos Proprietários Rurais, mas devem ser salvaguardadas e permitidas armadilhas que são fundamentais e que a proposta levada a plenário iria proibir, designadamente, as que têm em vista a captura de animais para controlo de populações, ações de gestão e conservação bem como ações para o próprio rastreio e marcação de animais (como é o caso do lince-ibérico, por exemplo).

A ANPC – Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade congratula-se pelo chumbo, ontem, no Parlamento, de lei que proibia a importação, o fabrico, posse e venda de armadilhas para captura de aves silvestres, resultante de projetos de lei do PAN e do PEV, considerando que este chumbo é uma oportunidade para melhorar a legislação em causa.

Com efeito, as propostas em questão, a serem aprovadas, introduziriam uma situação de proibição generalizada da utilização de armadilhas, desvirtuando por completo o objetivo, na sua génese positivo, de proibir a utilização de armadilhas para a captura de aves silvestres não cinegéticas. Além do mais, o texto ontem levado a votação em plenário nem sequer correspondia à versão discutida e consolidada em sede de Comissão Parlamentar de Ambiente. Pelo que a ANPC aplaude o voto contra do PS, CDS-PP, PCP e Chega que evitaram assim um desastre.

Tal como foi chumbada, e bem, ontem, em Plenário, as propostas de lei em causa generalizariam a proibição da utilização de armadilhas para toda e qualquer atividade e para todo e qualquer animal (e não apenas as aves de rapina que obviamente se quer proteger e prevenir capturas ilegais). Tal circunstância, por exemplo, impediria a utilização de caixas generalistas para a captura de coelhos, essenciais para os programas de recuperação do lince-ibérico, ou a própria utilização de armadilhas não lesivas do bem-estar animal para a captura dos próprios linces-ibéricos impossibilitando, por exemplo, as trocas de baterias dos emissores-rastreadores ou a colocação de novos emissores nas crias nascidas na natureza.

Ao chumbarem esta proposta, o PS, o CDS-PP, o PCP e o Chega permitiram que as mesmas possam agora ser recentradas e melhoradas para que cumpram o seu propósito original: o de proibir a utilização de armadilhas para a captura de aves silvestres não cinegéticas, evitando um imbróglio jurídico e problemas enormes para várias atividades fundamentais. Esta é, pois, uma oportunidade para aprovar legislação necessária, evitando uma proibição generalista de utilização de armadilhas para efeitos de boa gestão cinegética, gestão de populações animais e ações de conservação da natureza.

A ANPC esteve desde a primeira hora em contacto com os vários grupos parlamentares para evitar danos colaterais, acreditando que o chumbo de ontem cria a oportunidade necessária para que a Assembleia da República produza uma boa lei.

Para tanto, deve ser efetuada uma simples alteração da definição que consta da alínea b) do artigo 2° da proposta, balizando-se o termo “generalista” com base naquilo que está nas convenções internacionais e diretivas europeias, retirando ainda a frase “animais de maior porte” (que abrangeria todo e qualquer animal, e não apenas o grupo das aves, que é o âmbito e objeto deste diploma).

Sugestão de nova redação para o artigo 2.º, alínea b) da proposta

Armadilhas para aves de maior porte – armadilhas não seletivas nos seus princípios ou condições de utilização, destinadas à captura de aves de maior porte, nomeadamente de aves de rapina”.

Sendo o objetivo da proposta de lei prevenir armadilhas específicas para captura de aves de rapina (que são protegidas e de captura proibida), a qual apoiamos, então esta deverá centrar-se nesse aspeto, exclusivamente, salvaguardando a utilização correta e adequada de armadilhas para outras situações, designadamente, as que envolvam outras espécies animais e outras situações que são legais e estão previstas em legislação específica.

Por fim, salientamos que a proposta inicial do PAN incluía diversos ataques a atividades legais e fundamentais, uns mais evidentes e outros camuflados, evidenciando mais uma vez trilhar uma senda de proibições assentes no desconhecimento das matérias.


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