O presidente da Câmara Municipal da Sertã, Carlos Miranda, considerou hoje que a classificação do maranho local como produto de Indicação Geográfica Protegida (IGP) na União Europeia (UE) atesta “a sua qualidade e autenticidade”.
O ‘Maranho da Sertã’, produzido no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, foi hoje classificado como produto de IGP, estando o registo publicado no Jornal Oficial da UE.
Para o autarca, “a obtenção de Indicação Geográfica Protegida é o culminar de um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos pelos empresários de restauração e charcutaria, pela AproSer – Associação de Produtores do Concelho da Sertã e pelo município da Sertã”.
“Esta proteção vem cimentar o estatuto do ‘Maranho da Sertã’, atestando a sua qualidade e autenticidade”, afirmou Carlos Miranda numa nota da autarquia enviada à agência Lusa.
O autarca também prestou um “sentido reconhecimento em especial aos restaurantes, por manterem, ao longo dos anos, o ‘Maranho’ nas suas ementas, permitindo a sua divulgação”.
“O ‘Maranho da Sertã’ goza de grande reputação, sendo um dos produtos mais afamados da gastronomia regional”, lembrou o município.
Segundo a fonte, este produto conquista regularmente diversos prémios, sendo os mais recentes a “Medalha de Ouro” e “O Melhor dos Melhores” no 12.º Concurso Nacional de Ensacados Tradicionais Portugueses promovido este ano pelo CNEMA (Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas) e pela Qualifica/oriGin Portugal.
“Desde 2011, o ‘Maranho’ é o protagonista do Festival de Gastronomia promovido anualmente pelo município da Sertã. Recorde-se que a próxima edição se realiza já no mês de julho, entre os dias 14 e 17”, acrescentou.
A autarquia explicou na nota que o ‘Maranho da Sertã’ é “um ensacado feito a partir da ‘bandouga’ (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes que inclui carne de caprino e ovino, arroz carolino, hortelã, toucinho entremeado, presunto, azeite, vinho branco, água e sal”.
De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o ‘Maranho da Sertã’ diferencia-se de outros maranhos “pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (‘Thymus serpyllum’), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha”.
A fonte sublinhou que “as atividades de produção e preparação do ‘Maranho da Sertã’ devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao concelho da Sertã”.
“A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: ‘Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida’ ou ‘Maranho da Sertã – IGP’”.
A IGP conferida ao ‘Maranho da Sertã’ realça “a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto” e o mesmo junta-se “à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações Geográficas”.
A área geográfica de produção, preparação e acondicionamento do ‘Maranho da Sertã’ está circunscrita ao concelho da Sertã, tendo o primeiro registo escrito do produto sido feito em 1858.
A IGP é uma classificação da UE que realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deve essencialmente à sua origem geográfica.