As atividades presenciais de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações estão suspensas. O Governo determinou a suspensão através do Despacho n.º 4148/2020, publicado este domingo em Diário da República.
De acordo com o Despacho, assinado pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, é permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho. Isto, ainda que estando obrigados ao cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
No entanto, ficam suspensas, com efeitos a partir de hoje, 06 de abril, as atividades presenciais de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, mantendo-se a possibilidade da realização de vendas à distância e através de plataformas eletrónicas com posterior entrega ao domicílio.
A medida mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
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O artigo foi publicado originalmente em Vida Económica.
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