|
|
|
|
– 26-11-2013 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Comissão Europeia – Comunicado de imprensa Comissão Europeia intensifica luta contra pesca ilegalNa sequ�ncia de uma advert�ncia formal emitida h� um ano (IP/12/1215), a Comissão Europeia decidiu hoje intensificar a sua luta contra a pesca ilegal, identificando Belize, o Camboja e a Guin� como países terceiros não cooperantes. Apesar de a Comissão trabalhar em estreita colabora��o com as autoridades dos países em causa na adop��o de medidas eficazes de gestáo e controlo da pesca, estes tr�s países ainda não deram resposta aos seus problemas estruturais e não mostram um verdadeiro empenho no combate ao problema da pesca ilegal. A Comissão vem agora propor ao Conselho de Ministros a adop��o de medidas comerciais contra estes tr�s países, a fim de evitar que retirem benef�cios comerciais dessas actividades ilegais. No essencial, a importa��o de produtos da pesca capturados por navios destes países passa a ser proibida na UE. A decisão está em conformidade com os compromisso internacionais da UE que visam assegurar uma explora��o sustent�vel dos recursos hali�uticos, tanto a nível. interno como fora da UE. A posi��o da UE relativamente � luta contra a pesca ilegal reflecte o facto de a pesca INN ser uma actividade criminosa � escala mundial, que prejudica não s� os pescadores e os mercados da UE, como Também as comunidades locais dos países em desenvolvimento. Fiji, Panam�, Sri Lanca, Togo e Vanuatu Também foram objecto de advert�ncias formais no ano passado, mas t�m vindo a realizar progressos cred�veis em coopera��o estreita com a Comissão. Estes países j� puseram em vigor nova legisla��o e melhoraram os seus sistemas de acompanhamento, controlo e inspec��o, o que resultou no prolongamento do di�logo até ao final de Fevereiro de 2014, sendo os progressos avaliados na pr�xima primavera. Novas advert�ncias formais A Comissão Europeia decidiu hoje igualmente o envio de avisos formais � �cart�es amarelos� – � Coreia, ao Gana e a Cura�au, uma vez que estes países não asseguram o cumprimento das suas obriga��es internacionais de luta contra a pesca ilegal. A Comissão identifica defici�ncias concretas, como a aus�ncia de ac��es para fazer face �s defici�ncias dos sistemas de acompanhamento, controlo e vigil�ncia das actividades da pesca, e sugere ac��es correctivas para as remediar. Na fase actual, estes �cart�es amarelos� não incluem medidas com incid�ncia comercial. Em vez disso, a exemplo dos países anteriores, a UE vai trabalhar em colabora��o estreita com estes, através de um di�logo formal e de uma coopera��o intensificada, para resolver as questáes identificadas e aplicar os planos de ac��o necess�rios. Maria Damanaki, Comiss�ria Europeia respons�vel pelos Assuntos Mar�timos e pelas Pescas, declarou: �Estas decis�es mostram o nosso empenho firme no combate ao problema da pesca ilegal. O mercado da UE � afectado negativamente, tal como o são os pescadores locais e da UE. Continuamos a exercer pressão sobre os países que alimentam a cadeia de abastecimento da pesca ilegal, quer se trate de Estados costeiros, Estados de pavilh�o ou pavilh�es de conveni�ncia. A �frica Ocidental foi identificada como uma das principais origens de pesca ilegal e tenciono agora adoptar a mesma abordagem global na regi�o do Pac�fico.� Contexto A decisão sobre Belize, o Camboja e a Guin� proporciona aos Estados-Membros um instrumento adicional para verificar e, sempre que necess�rio, recusar a importa��o de produtos da pesca. A Comissão promove uma abordagem coordenada nesta matéria. Uma vez que a proposta de proibição do com�rcio apresentada pela Comissão seja aprovada pelo Conselho, a importa��o dos produtos da pesca capturados pelos navios que arvoram pavilh�o desses países será proibida na UE. Os navios de pesca da UE teráo de deixar de pescar nessas �guas. Também j� não será poss�vel manter outras formas de coopera��o com estes países, como as opera��es de pesca conjuntas ou os acordos de pesca. Com estas ac��es, a UE não visa apenas garantir o cumprimento das suas pr�prias regras, mas antes assegurar o respeito das regras INN adoptadas pelas Na��es Unidas e pela FAO, em conformidade com os seus compromissos internacionais. Todos os países identificados faltaram ao cumprimento dos seus deveres enquanto Estados de pavilh�o, costeiros, do porto ou de comercializa��o, por desrespeitarem a Conven��o das Na��es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) ou o Acordo das Na��es Unidas sobre as Popula��es de Peixes. Bruxelas, 26 de Novembro de 2013
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |