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Comissão lança consulta pública sobre concorrência na produção e no comércio de produtos agrícolas

A consulta tem formato de Questionário e decorre até 23 de Maio, após o que a Comissão analisará todas as respostas (em qualquer das línguas oficiais) e preparará um resumo dos principais pontos e conclusões, que serão publicados na página central de consultas públicas da Comissão – “Dê sua opinião”.

No âmbito da reforma da política agrícola comum da UE para 2023-2027, adotada em 2 de Dezembro de 2021, foi introduzida uma nova disposição – artigo 210.ºA – no Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (1308/2013), que prevê uma derrogação do âmbito de aplicação das regras de concorrência à produção e ao comércio de produtos agrícolas. Esta nova disposição é parte de um projeto global que visa garantir uma cadeia de abastecimento agroalimentar da UE mais sustentável e concretizar as metas definidas no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia do Prado ao Prato da UE e na Estratégia de Biodiversidade da UE.

Esta derrogação abrange diversos objetivos de sustentabilidade: Ambientais; pesticidas e resistência antimicrobiana (‘AMR’) gestão de riscos; saúde e bem-estar animal.

A derrogação aplica-se unicamente a acordos celebrados entre produtores agrícolas e/ou produtores agrícolas e outros actores da cadeia de valor agrícola que visam atender a normas de sustentabilidade que vão além das normas legais obrigatórias da UE e/ou nacionais.

Neste âmbito, a CE lançou uma consulta pública às partes interessadas em formato de questionário, que irá decorrer até ao próximo dia 23 de Maio, sobre os principais aspetos cuja interpretação e aplicação prática deveriam constar das orientações que a Comissão irá emitir para os operadores a respeito das condições de aplicabilidade deste artigo.

Visa recolher os pontos de vista das partes interessadas sobre a sua experiência relativa a acordos de sustentabilidade, solicitando que identifiquem exemplos práticos de cooperação mais frequentes e/ou utilizados na cadeia de abastecimento agroalimentar.

Questionário aqui: 

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O artigo foi publicado originalmente em CAP.


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