Complemento Solidário para Idosos vai subir: saiba quanto e se faz parte da lista de quem vai ganhar mais com o aumento

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O valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai aumentar em 2026, passando a ser de 670 euros por mês, mais 40 euros do que é atualmente atribuído. A atualização foi formalizada através de uma portaria publicada em Diário da República, que fixa o valor de referência anual do apoio em 8 040 euros. De acordo com o site da Segurança Social, o aumento corresponde a uma subida de 6,24%, com efeitos a partir de 1 de janeiro do próximo ano.

A subida gradual do CSI

O CSI é um apoio financeiro destinado a idosos com rendimentos mais baixos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social, atualmente fixada nos 66 anos e sete meses, residentes em Portugal.

Segundo a mesma fonte, o objetivo deste complemento é combater a pobreza entre a população sénior, sendo atribuído mediante critérios rigorosos de avaliação de recursos do requerente e, quando aplicável, do cônjuge ou parceiro em união de facto.

O Governo indica ainda que o aumento faz parte de uma atualização gradual prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, que prevê que o valor de referência do CSI atinja 870 euros em 2029. Esta trajetória teve início em 2024, com uma atualização extraordinária do valor de referência, e prosseguiu em 2025 com a atualização anual.

Quem tem direito ao CSI

O Complemento Solidário para Idosos destina-se a quem apresenta rendimentos abaixo dos limites definidos pela Segurança Social.

Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal não podem ultrapassar 13 244 euros anuais e os do requerente individual devem ser inferiores a 7 568 euros por ano. Para quem não se encontra nestas situações, o limite é de 7 568 euros por ano.

Além das condições de rendimento, o idoso deve residir em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos à data do pedido. Têm direito ao CSI os titulares de pensão de velhice ou de sobrevivência que atinjam a idade legal de acesso à pensão, bem como beneficiários de pensão de invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

É ainda exigido que o requerente não tenha recebido a Pensão Social por ter rendimentos superiores ao limite de 209 euros para indivíduos ou 313,50 euros para casais, e que autorize a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária.

A disponibilidade para solicitar outros apoios sociais a que tenha direito é também um requisito, aplicável tanto ao idoso como ao cônjuge ou parceiro em união de facto.

De acordo com a Segurança Social, este aumento representa um reforço no poder de compra dos idosos mais vulneráveis, numa fase da vida em que os rendimentos são habitualmente fixos e limitados.

A portaria que atualiza o valor do CSI vem formalizar uma medida prevista, mas aguardada por muitos beneficiários, garantindo uma subida que se enquadra na estratégia do Governo para reduzir a pobreza entre a população sénior.

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