Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, que criou o programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado “Emparcelar para Ordenar”, e que prevê a criação de mecanismos financeiros destinados a promover as ações de emparcelamento rural simples, com a vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis, vem a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito das suas competências enquanto Entidade Gestora , ao abrigo do artigo 5.º daquele diploma, informar, que se encontra a preparar uma norma de procedimentos que irão permitir a execução do programa.
Mais se informa que, quando os respetivos procedimentos estiverem estabilizados, serão os mesmos devidamente divulgados no site da DGADR.