Margrethe Vestager, comissária responsável pela política da concorrência, afirmou: «O relatório fornece informações fundamentais sobre o valioso trabalho realizado pelas autoridades europeias da concorrência no setor agrícola, especialmente para proteger os agricultores contra práticas anticoncorrenciais e assegurar que os operadores e os consumidores podem beneficiar de um mercado interno totalmente aberto.Continuaremos a trabalhar em conjunto com as autoridades nacionais da concorrência».
Phil Hogan, comissário responsável pela agricultura e desenvolvimento rural, declarou: «É da maior importância reforçar a posição do agricultor na cadeia de abastecimento alimentar, num contexto estratégico orientado para o mercado. O relatório sublinha a forma como o direito agrícola e o direito da concorrência estão interligados na consecução de resultados mais justos e eficientes tanto para os produtores como para os consumidores. Não esqueçamos que os agricultores têm um lugar especial no que diz respeito ao direito da concorrência. As organizações de produtores reconhecidas podem ajudá-los a reforçar a sua posição na cadeia de abastecimento alimentar».
As regras de concorrência da UE que proíbem os acordos de fixação de preços ou outras condições de comércio, ou os acordos de partilha dos mercados, aplicam-se à produção e ao comércio de produtos agrícolas. No entanto, o regulamento relativo à organização comum dos mercados (Regulamento OCM) prevê derrogações à aplicação destas regras, que afetam todos ou alguns dos setores agrícolas ou que focam situações específicas.
O relatório publicado hoje pela Comissão é o primeiro a centrar-se especificamente na aplicação das regras de concorrência da UE ao setor agrícola.
Com base nas constatações do relatório, a Comissão prosseguirá o seu diálogo com as partes interessadas no setor agrícola, bem como com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre as futuras opções estratégicas relativas à aplicação das regras de concorrência ao setor agrícola. A Comissão intensificará igualmente a vigilância do mercado, em especial no que diz respeito aos acordos coletivos que segmentam o mercado interno.
Principais conclusões do relatório
Trabalho das autoridades de concorrência europeias
a) Realizar investigações no setor
As autoridades da concorrência europeias realizaram 178 investigações no setor agrícola. Mais de um terço destas investigações incidiram sobre empresas de transformação de produtos agrícolas, sendo os agricultores o maior grupo de queixosos.
Quase metade de todas as infrações à concorrência descobertas pelas investigações dizia respeito a acordos sobre preços. Na maior parte dos casos, estes acordos eram efetuados entre empresas de transformação concorrentes para fixar o preço grossista (por exemplo, para o açúcar e a farinha) ou entre estas empresas e os retalhistas para fixar o preço de venda a retalho (por exemplo, para os produtos lácteos, a carne ou o óleo de girassol). Outras infrações diziam respeito a acordos de produção, intercâmbio de informações ou partilha de mercados.
O relatório concluiu que o trabalho de aplicação coerciva por parte das autoridades europeias da concorrência beneficiou os agricultores, que obtiveram melhores condições para a venda dos seus produtos. Em especial, o relatório identifica vários casos em que as autoridades europeias da concorrência impediram e sancionaram práticas aplicadas pelos grandes compradores que visavam reduzir os preços pagos aos agricultores. Além disso, o trabalho das autoridades europeias da concorrência também ajudou os agricultores a melhorar as suas condições relativamente às cooperativas.
b) Proteção do mercado interno
Uma das principais conclusões do relatório é que alguns Estados-Membros tentaram, ocasionalmente, restringir as importações de produtos agrícolas específicos a partir de outros Estados-Membros. Várias autoridades europeias da concorrência investigaram e puseram fim a uma série de acordos coletivos em que, por exemplo, os agricultores de um determinado Estado-Membro tentavam impedir as vendas dos agricultores de outros Estados-Membros.
Estas ações levadas a cabo pelas autoridades da concorrência ajudaram não só os consumidores nos Estados-Membros em que as importações poderiam ter sido sujeitas a restrições, mas também os agricultores de todos os outros Estados-Membros que teriam sido afetados pela tentativa de impedir a venda transfronteiras.
c) Prestação de orientação e vigilância
As autoridades europeias da concorrência têm fornecido orientações aos agricultores, a outros operadores e aos governos sobre a forma de interpretar e aplicar o direito da concorrência no setor, como sejam as iniciativas de sustentabilidade dos agricultores ou a publicação de preços pelas organizações setoriais. As autoridades europeias da concorrência também têm vigiado de forma pró-ativa a situação no setor, tendo levado a cabo investigações setoriais sobre o funcionamento da cadeia de abastecimento, com especial incidência em questões como a transmissão de preços na cadeia e o equilíbrio do poder de negociação entre os agricultores e outros níveis da cadeia.
Derrogações às regras de concorrência aplicáveis às organizações de produtores e às organizações interprofissionais
As organizações de produtores e as organizações interprofissionais reconhecidas podem ajudar a reforçar a posição dos agricultores e contribuir para uma maior eficiência da cadeia de abastecimento alimentar.
O reconhecimento das organizações de produtores pelas autoridades nacionais é amplamente utilizado no setor das frutas e produtos hortícolas, em que quase metade da produção é comercializada por organizações de produtores, mas também nos setores do leite, da carne, do azeite e dos cereais. Além disso, existem 128 organizações interprofissionais reconhecidas na UE, situadas principalmente em França e em Espanha.
Instrumentos setoriais no setor agrícola
O relatório confirma que os instrumentos setoriais específicos disponíveis no setor agrícola estão a ser utilizados em benefício dos agricultores e do setor em geral:
- A possibilidade de se chegar a acordo sobre um mecanismo de partilha de valor a título voluntário no setor do açúcar foi amplamente implementada;
- As medidas de estabilização do mercado no setor vitivinícola também foram frequentemente utilizadas;
- Foram postas em prática medidas de gestão da oferta para produtos com denominações de origem ou indicações geográficas protegidas no setor do queijo e do presunto.
Contexto
As conclusões da Comissão apresentadas no relatório baseiam-se em contributos das autoridades nacionais da concorrência, dos Estados-Membros e de organizações privadas, bem como em estudos da Comissão sobre as organizações de produtores nos setores do azeite, das culturas arvenses e da carne de bovino e as organizações interprofissionais.
O relatório cobre o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e meados de 2017, no que se refere às derrogações das regras da concorrência previstas no Regulamento OCM, e entre 1 de janeiro de 2012 e meados de 2017, no que se refere às investigações em matéria antitrust.
Nos termos do artigo 225.º, alínea d), do regulamento relativo à organização comum dos mercados («Regulamento OCM»), a Comissão Europeia deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação das regras de concorrência ao setor agrícola, em especial sobre a aplicação dos artigos 209.º e 210.º e dos artigos 169.º, 170.º e 171.º do Regulamento OCM. Os artigos 169.º a 171.º do Regulamento OCM foram entretanto suprimidos pelo Regulamento Omnibus.
O novo artigo 152.º do Regulamento OCM, tal como introduzido em janeiro de 2018 pelo Regulamento Omnibus, prevê uma salvaguarda relativamente à aplicação das regras de concorrência às organizações de produtores reconhecidas e às suas associações.
O documento de trabalho dos serviços da Comissão, que acompanha o relatório, fornece informações adicionais sobre as derrogações e as investigações em matéria antitrust.
A Rede Europeia da Concorrência publicou, em maio de 2012, um relatório sobre a aplicação das regras da concorrência e as atividades de supervisão dos mercados pelas autoridades europeias de concorrência no setor alimentar, que descreve as investigações em matéria antitrust no período 2004-2011.