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Condutores de tratores obrigados a formação a partir de agosto de 2023

Os condutores de tratores, obrigados nos últimos dois anos a fazer uma formação específica, cujo prazo acaba domingo, vão ter mais um ano e meio, até 01 de agosto de 2023, para concluir com aproveitamento a formação.

despacho do Governo hoje publicado explica que o adiamento se deve à doença covid-19, afirmando o executivo que importa prorrogar o prazo face à “declaração do estado de emergência (…) que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD”.

A prorrogação do prazo refere-se a uma lei, em vigor desde 14 de fevereiro de 2019, que deu aos condutores de veículos agrícolas dois anos, após essa data, para a realização com aproveitamento da formação que passou a ser obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria ii e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.

“A partir de 01 de agosto de 2023, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas (…) têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD”, lê-se no despacho.

A obrigatoriedade desta formação foi criada por decreto-lei publicado no final de 2017, para prevenir acidentes com máquinas agrícolas, abrangendo todos os condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.

O diploma de 2017 determinou que seria mais tarde publicado em despacho os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data a partir da qual seria exigida a formação, o que veio a acontecer por despacho em 2019, dando o prazo de dois anos, e hoje, estendendo até meados de 2022.

Os acidentes com tratores agrícolas provocaram, em média, cinco mortes por mês em 2017, segundo um balanço da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri).

Nas estatísticas da sinistralidade com tratores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 123 vítimas mortais de acidentes com tratores agrícolas entre 2015 e 2016.

Estes acidentes são a principal causa de morte no trabalho agrícola a nível nacional, registando-se, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 68 vítimas mortais em 2016 e 55 em 2015.


Despacho n.º 8788/2022

Sumário: Prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 – O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de julho de 2022. – A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. – 7 de julho de 2022. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes. – 8 de julho de 2022. – O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

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