CAP Agricultores

CONSELHO EUROPEU AGRICULTURA Portugal pede Medidas Excepcionais na PAC

Na preparação do Conselho Europeu de Agricultura de dia 25 de Março, Portugal sinalizou a necessidade de medidas excepcionais que incluam a flexibilização de compromissos, obrigações e prazos da PAC.

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) confirma que o Ministério da Agricultura já remeteu à Presidência croata (no dia 20/03), informação sobre a situação do setor agrícola e agroalimentar em Portugal, bem como um conjunto alargado de propostas atuação e de medidas de apoio, que possam ser tomadas a nível da União Europeia.

Na sequência do alastramento da COVID-19 e das crescentes perturbações no setor agrícola e cadeia alimentar, a ministra Maria do Céu Albuquerque informou a Presidência croata sobre os procedimentos adotados pelas autoridades nacionais para efeitos de monitorização da situação do setor agroalimentar, com o objetivo de avaliar o impacto a nível empresarial, direto e no curto prazo, de acesso a matérias-primas ou de escoamento de produtos, bem como a garantia do abastecimento alimentar das populações.

Neste âmbito deu-se especial relevância à situação da cadeia alimentar, logística e transporte de bens alimentares, à necessidade de assegurar o acesso a alimentos para animais bem como problemas no abastecimento de outros fatores de produção e de medicamentos veterinários.

O GPP informa que foram sinalizadas à Presidência croata, bem como através de contactos com a Comissão Europeia, a necessidade de medidas excecionais que Portugal considera, desde já, como necessárias para fazer face à situação de crise, nomeadamente flexibilização de compromissos e obrigações decorrente no âmbito da aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural, dos regimes de pagamentos diretos e OCM única, incluindo derrogações dos prazos de controlo, de entre as quais se podem exemplificar as seguintes:

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

  • Derrogações que permitam a continuidade da produção alimentar sem condicionalismos, aumentando a flexibilidade na sua gestão (utilização das áreas de pastoreio e níveis de encabeçamento pecuário).
  • Promover flexibilizações/isenções nas obrigações de controlo, bem como a utilização de tecnologias de teledeteção para esse efeito.

REGIMES DE PAGAMENTOS DIRETOS

  • Utilização de forma alargada das disposições regulamentares já existentes que permitem à Comissão Europeia tomar medidas em circunstâncias excecionais, que permitam responder a situações de emergência.
  • Reforço da percentagem de adiantamento dos pagamentos PU 2020 – Decisão de Implementação da Comissão que permita proceder ao reforço da percentagem de adiantamento dos pagamentos diretos para 70% e de ajudas SIGC do desenvolvimento rural até um máximo de 85%, bem como à antecipação, o quanto antes, do início do período de pagamento.

ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO ÚNICA

  • Laboratórios Nacionais de Referência – Flexibilização dos Planos de colheitas de amostras nacionais no âmbito dos controlos oficiais: os planos de controlo de rotina, podem ser reduzidos ou mesmo suspensos, e controlos obrigatórios aos produtos alimentares ou vegetais não devem ser suspensos.
  • Facilitar e priorizar a circulação dos camiões de abastecimento na UE – não apenas de consumo direto mas também dos fatores de produção agrícola essenciais à continuidade da produção primária.
  • Serem antecipados os pagamentos das medidas veterinárias e fitossanitárias cofinanciadas pela Comissão Europeia.

Fonte: GPP

O artigo foi publicado originalmente em CAP.


por

Etiquetas: