Foi publicado a 15 de Maio, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº18, o Contrato Coletivo de Trabalho CAP/SETAAB com alterações aplicáveis a partir de 1 de Maio de 2021.
Após negociações prolongadas, foi concluído o acordo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins (SETAAB).
Os valores mínimos da tabela salarial a partir de 1 de Maio de 2021 passam a ser os constantes das informações resumidas abaixo (Nível, Categoria Profissional e Remuneração Mínima Mensal), com exceção do Salário Mínimo Nacional que é obrigatório desde 1 de Janeiro de 2021.
Não foram acordadas alterações a outras cláusulas pecuniárias, mantendo-se o subsídio de refeição em 4,50€ por dia de trabalho efetivamente prestado.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL
Nível 1 – Técnico(a) superior…………………………………………………………….796,00€
Nível 2 – Técnico(a) de produção agro-pecuária, Técnico(a) de máquinas florestais, Técnico(a) vitivinícola, Técnico(a) de recursos florestais e ambientais, Técnico(a) de jardinagem e espaços verdes, Técnico(a) de gestão equina, Técnico(a) de qualidade, Técnico(a) administrativo(a), Técnico(a) de manutenção, Encarregado(a) de exploração………………768,00€
Nível 3 – Adegueiro(a), Encarregado(a) de armazém , Operador(a) agrícola, Operador(a) florestal , Operador(a) Pecuário(a), Operador(a) apícola, Operador(a) de rega, Operador(a) de jardinagem e espaços verdes, Operador(a) de máquinas agrícolas Aplicador(a) de produtos fitofarmacêuticos e de adubos, Motosserrista, Assistente administrativo(a),Tratador(a)/desbastador(a) de equinos, Tratador(a) de animais em cativeiro, Pastor(a)…………………720,00€
Nível 4 – Rececionista, Telefonista, Operador(a) de armazém, Vendedor(a), Motorista………………………………………………………………………………………….675,00€
Nível 5 – Calibrador(a) de ovos, Trabalhador(a) agrícola, Trabalhador(a) avícola, Trabalhador(a) de limpeza, Jardineiro(a), Ajudante de armazém, Estagiário(a)…………………………………………………………………….665,00€
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DIÁRIA – trabalho sazonal (com proporcionais) :
Nível 3 …………………………………………..6,00€/hora e 48,00€/dia,
Nível 4 …………………………………………..5,30€/hora e 42,40€/dia
Nível 5………………………………………….. 5,02€/hora e 40,21€/dia
(*)A remuneração mínima diária aqui prevista não se aplica ao trabalhador(a) avícola previsto neste CCT.
Fonte: Boletim do Trabalho e Emprego nº 18, 15/05/2021
O artigo foi publicado originalmente em CAP.