As eleições para os órgãos sociais da Cooperativa Agrícola de Esposende, realizadas no passado dia 25 de março para o quadriénio 2024-2027 foram declaradas nulas pelo Tribunal, uma vez que o processo eleitoral padeceu de “vários vícios, irregularidades e ilegalidades”, nomeadamente a exclusão de uma segunda lista concorrente encabeçada por José Manuel Gonçalves.
“Não tendo havido qualquer processo disciplinar, é manifestamente arbitrária a exclusão do sócio de um dos seus direitos basilares, o direito a apresentar-se a eleições, com base em imputações sem qualquer sustentação formal (fundadas na apreciação subjetiva de um funcionário), nem contraditório”, lê-se na sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Esposende a 14 de maio e confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a 19 de setembro, a que a Meteored teve acesso.
A juíza do Tribunal de Esposende foi taxativa: “É manifesto que a exclusão da lista [encabeçada por José Manuel Gonçalves] é inválida e, consequentemente, a eleição ocorrida a 29/3 é nula, por violação dos estatutos” da Cooperativa Agrícola de Esposende.
A Meteored enviou um email a Luís Alves a questionar os fundamentos deste processo e a recusa de, após a declaração judicial de nulidade das eleições, convocar novo ato eleitoral, mas não obteve qualquer resposta. Tentámos, posteriormente, o contacto telefónico, mas igualmente sem sucesso.
“Vítimas de uma conduta persecutória”
Fonte ligada à lista encabeçada por José Manuel Gonçalves, que se viu impedida de concorrer às eleições para os órgãos sociais da Cooperativa Agrícola de Esposende para o período 2024-2027, explica à Meteored os membros que integraram essa candidatura foram “vítimas de uma conduta persecutória e de um esquema montado com o único objetivo de perpetuar o poder dos titulares dos órgãos sociais cessantes”.
“Apesar de termos desde o início optado pela maior discrição e por resolver a questão nos meios próprios (órgãos da cooperativa e tribunais), a verdade é que a persistente violação da lei por parte da Cooperativa (ou melhor, das pessoas que dela se apropriaram) obriga-nos a dar nota pública do sucedido”, lê-se no comunicado entretanto divulgado à comunicação social a denunciar o caso.
José Manuel Gonçalves explica que, em Março deste ano, depois de ter sido convidado a integrar a lista da continuidade e de ter recusado, decidiu apresentar-se “com uma equipa renovada aos órgãos da Cooperativa Agrícola de Esposende”, mas que a mesma foi “excluída de forma ilegal” de todo o processo, o que o obrigou “a intentar uma ação para anular o ato eleitoral”.
Na ação judicial invocaram que houve recusa da Cooperativa de Esposende de lhes apresentar o caderno eleitoral, a lista incumbente apenas foi publicitada na véspera da eleição, tentaram “tirar a qualidade de cooperador sem fundamento” e “excluíram mais de metade da lista sem fundamento”.
A decisão do Tribunal de Esposende e, mais tarde, o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães foram peremptórios acerca deste processo, escrevendo que “o acesso à listagem de sócios não interfere com a reserva da intimidade da vida privada dos sócios”, como foi invocado pela Cooperativa para não fornecer o caderno eleitoral à segunda lista concorrente, aludindo às disposições constantes no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD))”. O mesmo Tribunal é claro: “Em pleno ato eleitoral, o acesso à mesma [listagem de sócios da Cooperativa] não pode ser negado”.
Em maio deste ano surgiu, então, a sentença do Tribunal de Esposende, que “decidiu de forma categórica a anulação da eleição e repetição do ato eleitoral”, diz à Meteored fonte ligada à candidatura de José Manuel Gonçalves. O Tribunal decretou ainda a obrigação da Cooperativa de “respeitar os princípios democráticos”, entendendo o tribunal que “a eleição não foi própria de uma democracia”.
Violação das regras procedimentais
“Salvo o devido respeito, é sabido que uma eleição só é justa se for precedida de um processo eleitoral justo. Ora, no caso dos autos, salvo o devido respeito, é manifesto que o processo eleitoral não foi justo, tendo sido violadas as mais elementares regras procedimentais”, lê-se na decisão judicial assinada pela juíza do Tribunal de Esposende.
Não se dando por vencida, a Direção da Cooperativa Agrícola de Esposende recorreu. A 19 de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou na íntegra a decisão do Tribunal de Esposende.
“A consagração de um prazo de 48 horas para suprimento de irregularidades é um dos princípios democráticos basilares da nossa ordem jurídica, verificando-se em qualquer ato eleitoral levado a cabo em países democráticos”, lê-se no acórdão proferido pelo coletivo de juízes.
Certo é que, passados sete meses do ato eleitoral anulado e mais de dois meses do trânsito em julgado do acórdão que confirmou a anulação do ato eleitoral, “ainda não foi a eleição repetida, nem há previsão para tal”, lamenta fonte da lista de José Manuel Gonçalves.
“Obviamente, estamos perante um caso de crime de desobediência, uma vez que a decisão judicial não está a ser cumprida”, dizem. A Meteored sabe que está a ser ultimado um processo-crime por desobediência e por coação, já que, “após a confirmação pelo Tribunal da Relação da anulação da eleição, a anterior Administração que é encabeçada pelo Sr. Luís Neves Alves, veio instaurar processos disciplinares aos membros da lista excluída, com a notificação assinada por ele e por pessoas que encabeçaram a lista incumbente cuja eleição foi anulada pelo Tribunal”.
Lamentando toda esta situação, José Manuel Gonçalves e os restantes membros da sua lista questionam também “a Caixa de Crédito Agrícola da Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Esposende e a AGROS” e perguntam “se entendem que o Sr. Luís Neves (cujo seu papel de intervenção atingiu o ponto mais baixo com a instauração pidesca de processos disciplinares sem fundamento) mantém os requisitos mínimos de idoneidade e probidade para se manter em funções na Assembleia Geral de um, e no Conselho de Administração de outro”.
José Manuel Gonçalves e os restantes membros da sua lista perguntam ainda: “Serão os comportamentos descritos aceitáveis para um membro da Mesa da Assembleia Geral de um Banco? Ou no Conselho de Administração de uma organização que deve pugnar e procurar o melhor para os produtores que agora persegue disciplinarmente?”.
É que, dizem, “a certidão permanente da Cooperativa ainda tem os órgãos cuja eleição foi anulada desde maio”, pelo que questionam “se o Sr. Luís Neves terá dado nota disso às instituições bancárias, fornecedores e pessoas com quem se relaciona”. “Ou esteve a tomar decisões em nome e por conta da Cooperativa quem não tinha poderes para o efeito?”, perguntam, por fim.
Entretanto, esta terça-feira deu entrada no Tribunal Judicial de Esposende um pedido judicial de marcação de uma assembleia-geral da Cooperativa Agrícola de Esposende, com vista a desencadear um novo processo eleitoral para eleger os seus corpos sociais para o período 2024-2027.